Rogério Alves: Quem será o candidato a prefeito de Bacabal em 2024?

Rogério Alves, advogado
- Li no blog do amigo Júnior da Caçamba que “nos bastidores do Palácio Bacabalense correm sérios boatos de acordos e pré-acordos futuros para a sucessão do prefeito Edvan Brandão”.

Segundo o blogueiro, o nome mais cotado é o da secretária de educação Rosilda Alves, esposa do secretário de saúde do município.

Não me parece ser uma opção para a tranquilidade de Edvan, que tem que administrar as vontades de dois grandes, Roberto Costa e Florêncio Neto, que se elegeram como deputado estadual para o quadriênio 2023 a 2026.

O prefeito ainda tem que administrar a vontade da família Brandão, que tenta emplacar uma sobrinha de Edvan como imposição de seus parentes.

Não bastasse isso, ainda temos José Alberto Veloso e César Brito, que estão dentro da administração e ambos tem pretensão* à cadeira do alcaide municipal.

Tem muita gente para pouca vaga e, por isso, tem gente dizendo que a secretária é apenas “boi de piranha” e foi lançada para ser queimada.

Isso eu acho que o advogado Emílio Carvalho não vai aceitar. Rosilda e seu esposo são da estreita confiança do homem forte do governo.

Segundo o mestre Abel Carvalho é necessário entender o que é *pretensão.
Pretensão: substantivo feminino
1. conceito exagerado de si mesmo; vaidade exagerada; presunção.
2. direito suposto ou real, reivindicado por um indivíduo.


QUEM TEM DIREITO AO DINHEIRO DO FUNDEB?
A Lei 14.325 /22 regulamentou o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.

É o famoso precatório do FUNDEB, formalmente chamado "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

A norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

Em Bacabal
As regras foram definidas pelo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n. 03/2022 que faz a convocação e habilitação para requerer os créditos do rateio referente aos precatórios do FUNDEF do período de 1997 a 2006 no Município de Bacabal.

Esse pagamento é decorrente do processo judicial no 0069026-46.2016.4.01.3400 e os professores devem checar, bem direitinho, o valor exato que foi liberado.


Têm direito todos os profissionais da Educação Básica ocupantes do Cargo Público de Magistério no Município, no período de 1997 a 2006, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede público do Município de Bacabal/MA, bem como os aposentados que comprovarem efetivo exercício no período mencionado, bem como os herdeiros dos profissionais do magistério da educação básica que estavam em efetivo exercício do magistério público Municipal.

Se você não tiver satisfeito com o valor pago ou se não foi contemplado, mesmo tendo trabalhado no período, não perca tempo e procure um advogado da sua confiança.

Acesse o blog do advogado Rogério Alves clicando AQUI.

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