Lourival Souza: Frota de veículos de Bacabal, mais de 70%, em outubro/21, eram motocicletas e motonetas

TRANSPORTE DE CRIANÇAS NOS CARROS: CADEIRINHA PODE SER REUTILIZADA?

Lourival Souza, engenheiro - A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao transporte de crianças para estabelecer o critério da altura junto ao da idade para estabelecer novas regras para o uso dos sistemas de retenção. A legislação, porém, não determina se a cadeirinha pode ser reutilizada.

Conforme a norma vigente, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Bem como, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. As exceções relacionadas a tipos específicos de veículos estão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Enfim…cadeirinha pode ser reutilizada?

Não há impedimento para reutilização de bebê-conforto, cadeirinha ou assento, desde que seguidas algumas recomendações. Por exemplo:
Precisa estar em perfeito estado de conservação e certificado pelo INMETRO;
Tenha sido utilizado por um período, em média, inferior a 6 (seis) anos;
O veículo em houve a instalação não sofreu colisão com danos moderados ou severos.

É importante alertar para o fato de que os dispositivos se desgastam com o passar dos anos e podem sofrer transformações que reduzem sua eficiência.

“Em média, a idade máxima para o uso dos sistemas de retenção é de seis anos. Esse período, porém, pode variar dependendo de como se utiliza o dispositivo”, afirma o representante da Abramet.
Bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Crianças em uso de dispositivos de retenção adequados, no caso de acidente automobilístico:
têm alta redução nos índices de risco de morte e de sofrer ferimentos graves;
apresentam ocorrência de trauma de crânio menor para a faixa etária de 2 a 5 anos;
de 4 a 7 anos, usando cinto de segurança, posicionadas em assentos, apresentam redução acentuada dos ferimentos classicamente associados aos acidentes de trânsito. Por exemplo, cabeça, pescoço, coluna, abdome e membros inferiores;
se utilizarem apenas o cinto de segurança do veículo, apresentarão acréscimo no risco de sofrer ferimentos graves, bem como na probabilidade de necessitar hospitalização. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Frota de veículos de Bacabal, mais de 70%, em outubro/21, eram motocicletas e motonetas

LOCAL

TOTAL

AUTOMÓVEIS

MOTOCICLETAS E MOTONETAS

BRASIL

110.812.821

59.023.764

29.565.250

(26,68%)

MARANHÃO

1.924.552

497.607

1.135.743

(59,01%)

SÃO LUÍS

439.129

216.632

131.592

(29,96%)

BACABAL

44.646

7.674

31.793

(71,21%)

Fonte: Secretaria Nacional de Trânsito


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