Lourival Cunha Souza: Ministério dos Transportes dialoga com emissário da ONU para melhorar o trânsito no país

Lourival Cunha Souza, engenheiro - Secretário-executivo George Santoro e secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, receberam Jean Todt, para tratar de melhorias do trânsito no País. Foto: Vosmar Rosa/MT

No final do mês passado, o Secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, se reuniu com o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, e o enviado especial para Segurança Viária da Organização das Nações Unidas (ONU), Jean Todt, para tratar de assuntos como os mais vulneráveis no trânsito, melhor controle de velocidade e campanhas para restringir o uso de celular e álcool ao volante.

Dentre os avanços já alcançados, o Ministério dos Transportes apresentou ao emissário da ONU, as discussões já em andamento com o setor privado. O objetivo é trazer inovações regulatórias e de infraestrutura que ajudem na redução de acidentes.

“Esperamos que, com as ações que estamos realizando, o senhor encontre na sua próxima missão um País melhor do que este que está vendo hoje”, destacou o secretário-executivo.

Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, detalhou as deliberações adotadas pela pasta a fim de alcançar as metas do Pnatrans. Isso, com a identificação dos pontos urbanos mais críticos e das cidades que apresentam maior número de sinistros. “Buscamos coordenar e cobrar ações dos participantes do plano. Além disso, queremos espalhar a mensagem para os mais de cinco mil municípios do Brasil, que apresentam realidades muito diferentes uns dos outros”, ressaltou.


Considerações do emissário da ONU
Na ocasião, Jean Todt, salientou que uma coordenação mais integrada entre os ministérios do Transporte e da Saúde, com participação de polícias rodoviárias assim como órgãos ligados ao trânsito, ajudaria na aquisição de dados estatísticos capazes de orientar políticas públicas com um melhor direcionamento.

Ele finalizou enfatizando a importância de oferecer uma maior proteção aos mais vulneráveis no trânsito, como motociclistas, ciclistas e pedestres, estabelecer um melhor controle de velocidade nas vias e realizar campanhas para restringir o uso de celular e álcool ao volante.
PNATRANS

O Plano Nacional tem o compromisso de reduzir em pelo menos 50% as mortes no trânsito brasileiro até 2028, preservando, dessa forma, aproximadamente 86 mil vidas neste período. Isso colabora estrategicamente com a saúde pública assim como com a previdência. Fonte: portaldotransito.com.br (por Pauline Machado)

CONTRAN DEFINE QUE CONDUTOR QUE DIRIGE COM A PPD VENCIDA SERÁ AUTUADO POR DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. ENTENDA AS CONSEQUÊNCIAS!
Para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB, que é dirigir sem habilitação.

A Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano, pois é um documento transitório para a CNH definitiva.

A Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece as normas sobre o processo de formação de condutores, trouxe à época de sua publicação uma alteração na forma de autuar o condutor que dirige com a Permissão para Dirigir (PPD) vencida há mais de 30 dias. Conforme a norma do Contran, para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB, que é dirigir sem habilitação. A dúvida de muitos condutores é o que acontece com o condutor e com a PPD nesses casos. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Eduardo Cadore, psicólogo e instrutor de trânsito, existe uma situação polêmica nesse caso. Isso porque o condutor fica num limbo da legislação, pois não é mais permissionário, pois já passou o período da PPD (lembrando que a PPD é válida por 12 meses), mas também não possui a CNH definitiva. “Sabemos, também, que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que não se pode ter infrações de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infrações médias no período da Permissão”, explica.
O especialista diz que respeita entendimentos diversos, mas defende -assim como boa parte da doutrina- que mesmo não tendo a CNH definitiva, o condutor já cumpriu o requisito de não ter as infrações durante a permissão.

“Nesse caso, se o condutor for flagrado dirigindo com a PPD vencida e autuado por dirigir sem habilitação, ele não teria nenhum tipo de consequência a não ser, claro, o pagamento da multa e o registro dos pontos no seu prontuário da CNH da infração cometida”, diz.

Ele alerta, no entanto, que alguns Detrans possuem entendimento distinto. “Alguns órgãos executivos estaduais de trânsito consideram que enquanto o cidadão não solicitou a CNH definitiva, ele continua na condição de permissionário. Nós discordamos, pois entendemos que não se pode prorrogar a permissão para dirigir porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz o prazo de um ano de validade da PPD. Passado esse prazo não é mais permissão”, esclarece. Fonte: portaldotransito.com.br (trecho do artigo de Mariana Czerwonka).

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO
Art. 326. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.

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