Lourival Cunha Souza: Pensou em fretar uma van ou um ônibus? Saiba o que é preciso verificar

Lourival Cunha Souza, engenheiro -
O final de ano está chegando e com ele, chegam também as festas e as férias. Nesse período muitas empresas, famílias e grupos de amigos costumam contratar o serviço de fretamento de van ou ônibus como alternativa para viajar todos juntos e, em segurança, uma vez que o transporte fretado traz maior comodidade.
Registros e documentações para fretar van ou ônibus

Para se prevenir, é imprescindível que o contratante peça a verificação dos registros e inspeção do transporte de passageiros definidas pelos Departamentos de Estradas e Rodagem (DER) para trânsito de passageiros em rodovias estaduais e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para trânsito interestadual.

“Nesta época temos muitas festas de fim de ano, excursões para marcar formaturas escolares e mesmo as comemorações de fechamento de ano de empresas e muitas pessoas optam pelo fretamento de van ou ônibus para poderem comemorar e não se preocupam com a segurança na volta para casa. É uma ótima opção, mas é preciso estar atento às condições desse transporte, se está com a inspeção veicular e documentos em dia e assim ter certeza da segurança do serviço prestado”, assegura o diretor executivo da Federação Nacional da Inspeção Veicular (Fenive), Daniel Bassoli.

De acordo com a ANTT, é necessário um Termo de Autorização na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Esse termo, segundo a instituição, habilita um transportador a emitir a licença de viagem de fretamento turístico ou de fretamento eventual.

No caso de fretamento, ele explica que a transportadora precisa ter em mãos a relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal de acordo com as características da viagem, que devem sempre acontecer em um circuito fechado, ou seja, os passageiros da ida tem de ser os mesmos do retorno ao local original.

Já os ônibus com mais de 15 anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral. Os demais veículos serão inspecionados anualmente. Tal fiscalização ajuda a garantir que o veículo já passou por manutenção periódica, o que reduzirá a chance de problemas mecânicos.

Viagem interestadual e internacional
Quem emite a autorização de viagem para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros para fretamento é a ANTT, antes do início de cada viagem.

“Ele reforça, ainda, a importância de certificar-se sobre a categoria da CNH do motorista. Ela deve ser carteira do tipo D – habilitação necessária para dirigir esse tipo de veículo. “Além da documentação, o grupo de viajantes precisa reforçar o pedido para que todos usem cinto de segurança.

Checklist sobre o que verificar antes de viajar e de fretar uma van ou ônibus
Se a transportadora é autorizada por órgãos oficiais (DER e ANTT);
Se o veículo tem Autorização para prestação do serviço de transporte;
É importante verificar se autorização de viagem contém os dados da empresa contratada, do contratante, da nota fiscal, do veículo, do(s) motorista(s), os endereços dos embarques e roteiro da viagem, as datas e os horários previstos de saída e chegada, a relação de passageiros e os pontos de fronteira a serem utilizados, no caso de viagem internacional;
A relação de passageiros deverá conter nome, ao menos um sobrenome, número do documento de identificação e órgão emissor de todos os passageiros;
Se o motorista possui habilitação do tipo D;
Verificar se todos os passageiros estão com cinto de segurança afivelados. Fonte: www. portaldotransito.com.br (trecho de artigo de Pauline Machado)

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

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