Rogério Alves: Alimentos gravídicos

Você sabe o que são Alimentos Gravídicos?
Rogério Alves, advogado - A Lei 11.804/2008 dá à mulher não casada e que também não vive em união estável e não tenha condições financeiras de suportar os custos de uma gravidez não programada, o direito de acionar judicialmente o suposto pai pleiteando alimentos para o filho. Referida lei é conhecida como “alimentos gravídicos’.

Sim, isso mesmo. O suposto pai vai ter que pagar a despesa, mas não basta pedir, é preciso provar a existência do vínculo e a probabilidade da paternidade.

Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte.

É interessante observar que algumas leis refletem a necessidade momentânea de uma pessoa em determinado momento da vida. Leis protegem trabalhadores, mães, pescadores, etc, mas na verdade, mesmo se dirigindo a uma parcela da sociedade naquele momento, protege a todos com o seguinte recado:

O Estado Democrático de Direito defende a todos, de acordo com a necessidade de cada um.

Se a dúvida surgir, procure um advogado, mas não perca o seu direito.

JUSTO OU NÃO É...
Agressão de jogador contra árbitro é ato ilícito indenizável na Justiça comum
Nossa justiça tem evoluido bastande na defesa dos direitos e por maioria, a Terceira Turma do STJ decidiu que agressões físicas e verbais praticadas por jogador profissional contra árbitro, durante a partida, constituem ato ilícito indenizável na Justiça comum, independentemente de eventual punição aplicada pela Justiça Desportiva.

Bem que isso poderia servir para profissionais da imprensa que acabam xingando juízes também. Kkkk

No caso julgado pelo colegiado, por discordar de uma decisão em campo, um jogador agrediu o juiz pelas costas, além de ofendê-lo. O agressor foi condenado a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais pelo juiz de primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), invocando o parágrafo 1º do artigo 217 da Constituição, considerou que a punição disciplinar da Justiça Desportiva seria suficiente.

Já que é assim, acho que estão pedindo para o jogador xingar de novo. Eu até que tentei elogiar no início da matéria, mas não dá não é?

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