STF valida dispositivo que torna crime divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral

 

Por unanimidade, o Tribunal considerou que o delito inserido no Código Eleitoral protege a legitimidade do processo eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que tipifica penalmente a divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/8, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6225, julgada improcedente.
A ADI foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), que sustentava, entre outros argumentos, que a divulgação da denunciação caluniosa, conforme descrita no parágrafo 3º do artigo 326-A, introduzido no Código Eleitoral pela Lei 13.834/2019, é um ataque à honra da vítima, mas a pena imposta é desproporcional à prevista no Código Eleitoral para os crimes de calúnia, difamação e injúria. Além disso, a previsão pode inibir manifestações do pensamento político durante as eleições. Continue a leitura clicando AQUI.

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