Pandemia: Corregedoria regulamenta trâmite de processos criminais durante Plantão Extraordinário

Assecom Corregedoria Justiça - A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) editou nesta segunda-feira (30) o Provimento N° 132020, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silvo, dispondo sobre a normatização de atos procedimentais que devem ser praticados nos feitos criminais em tramitação nas unidades judiciárias da Justiça de Primeiro Grau do Estado do Maranhão, durante o período do Plantão Extraordinário. O Plantão foi instituído pela Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, em decorrência do avanço da doença infecciosa denominada internacionalmente de Covid-19, reconhecida como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
De acordo com o Provimento, durante o período de vigência da Resolução-CNJ nº 313/2020, deve-se dar tratamento prioritário aos feitos criminais de pessoas presas, nos casos discriminados no art. 4º da mesma Resolução e no art. 7º da Portaria Conjunta TJMA nº 14/2020, observadas as medidas preventivas à propagação da Covid-19, previstas na Recomendação-CNJ nº 62/2020.
O juiz com competência criminal deverá analisar o tempo de tramitação dos feitos de réus presos, em curso na unidade judicial da qual é titular ou pela qual esteja respondendo, e, obedecendo à ordem cronológica decrescente de antiguidade, avaliar, em cada caso, a possibilidade de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, considerando como fundamento extrínseco, inclusive, a necessidade de controle dos fatores de propagação da Covid-19 e proteção à saúde das pessoas que integram o grupo de risco. Em caso de concessão da liberdade provisória, o alvará de soltura, extraído pelo sistema BNMP 2.0, será encaminhado via malote digital à Central de Alvarás, vedada a utilização de outra modalidade de envio.
O Provimento determina ainda que os processos de réus soltos terão prioridade de tramitação somente nos casos em que a lei os considerar prioritários, quando do recebimento de notícia de lesão a direito fundamental, ou na ocorrência de violação de tornozeleira eletrônica. O Provimento N° 13/2020 também relaciona as normas sobre intimações, citações e utilização de meios eletrônicos, inclusive para realização de audiências por videoconferência.
A juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Stela Muniz, explica que o objetivo do Provimento N° 13/2020 é disciplinar a prática de atos processuais pelas unidades com competência Criminal no Estado, ressaltando que o normativo não revoga a Portaria GCGJ 1409/2020, que regulamenta o fluxo via malote digital do recebimento e envio de peças urgentes, como auto de prisão em flagrante, representações do MP e autoridade policial. No provimento ficou vedado a carga integral de autos, pois o malote digital não é adequado pra esse fim, o que poderá ser feito com agendamento prévio”, pontua.

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