Bacabal tem Lei para punir preconceito de origem, condição de gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, aprovada unanimemente pela câmara, e sancionada pelo prefeito Edvan Brandão

A Lei nasceu de um Projeto de iniciativa do vereador Venâncio do Peixe, já está em vigor, e prevê punições que vão da advertência a multa pecuniária.
Assecom câmara - A cidade de Bacabal é a primeira do Estado do Maranhão a elaborar, votar e sancionar uma Lei que tem por objetivo punir o as práticas discriminatórias, o preconceito de origem, condição de gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. O Projeto de Lei, de autoria do vereador Venâncio do Peixe (PDT), foi aprovado de forma unânime pelo Plenário da câmara e já recebeu a sanção do prefeito Edvan Brandão de Farias (PSC), passando a vigorar com Lei.
A Lei nº 1388, de 05 de junho de 2019, estabelece, em seu Artigo 1º, a aplicação de penalidades a toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão, em virtude de sua orientação sexual, no âmbito do Município de Bacabal. Em seu Parágrafo Único a Lei rege que entende-se por manifestação atentatória ou discriminatória, para os efeitos desta Lei, impor às pessoas de qualquer orientação sexual situações tais como: I - constrangimento; II - proibição de ingresso ou permanência em local público ou privado; III - atendimento selecionado; IV - preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares; V - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado; VI - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional; VI - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
O Artigo 2º determina que as sanções impostas aos estabelecimentos privados que contrariarem as suas disposições, serão aplicadas progressivamente, nas seguintes condições: I - advertência; II - multa mínima de mil, duzentas e cinquenta e quatro Unidade Fiscal do Município UFM, que de acordo com o Código Municipal Vigente o valor da Unidade é equivalente a R$ 1,00 (Um Real), a ser fiscalizada pela Secretaria Municipal de Finanças; III - suspensão de seu funcionamento por trinta dias; IV - cassação do alvará.
O Parágrafo Único diz que, na aplicação das multa, será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator.
O Artigo 3º estabelece que são passiveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, e toda e qualquer organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas em território do Município, Estado do Maranhão, que intentarem contra o que dispõe a presente Lei.
Por seu turno o Artigo 4º diz que, sendo o infrator um agente público, o descumprimento do que estabelece esta Lei será apurado através de processo administrativo pelo órgão competente, independente das acusações civis e penais cabíveis, definidas em normas específicas e o Parágrafo Único do mesmo artigo rege que considera-se infrator o cidadão que direta ou indiretamente tenha concorrido para o cometimento da infração.
O Artigo 5º determina que a prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá inicio mediante: I – ato ou ofício de autoridade competente; II – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos. O Parágrafo Único estabelece que da regulamentação de que trata este artigo constarão obrigatoriamente: I - mecanismos de denúncias; II - formas de apuração das denúncias; III - garantias para ampla defesa dos infratores.
O Artigo 6º determina que os servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão deixarem de cumprir o disposto na presente Lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto do Funcionário Público Municipal.

Justificativa
O vereador Venâncio do Peixe justificou sua preposição afirmando: - Não consigo enxergar algo que seja mais repulsivo e deletério do que o ódio em relação a qualquer pessoa motivado por aquilo que ela é, e um dos princípios mais básicos de qualquer sociedade que se diz democrática é o respeito ao ser humano, é o apreço por sua significância, por seu valor intrínseco, por sua dignidade independentemente de gênero, religião, posição política ou orientação sexual.
Continuou: - Neste momento o nosso país vive um momento ímpar em sua história, com a mobilização de dois poderes, o Legislativo e o Judiciário, trabalhando no sentido de criminalizar as práticas discriminatórias, na para punir Preconceito de origem, condição de gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Tanto Câmara Federal como Senado Federal elaboram e discutem Leis próprias, como o próprio Supremo Tribunal Federal avalia a Criminalização, já tendo formado maioria a favor do fato.No Brasil cidades como o Rio de Janeiro, Fortaleza e o Distrito Federal, entre outras, já construíram leis com esse fim.
Frisou: - Mas o nosso maior espelho é o próprio Estado do Maranhão, que no governo Jackson Lago editou a Lei nº 8.444, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em virtude de orientação sexual.
Segundo Djeik Filho, do Grupo Identidade LGBT, a população LGBT do município de Bacabal há anos vem vivendo uma falsa liberdade de direito, por conta de uma educação e comportamento histórico social e por falta de uma política publica de prevenção e combate as violências físicas e mentais da nossa população LGBT.
Acrescentou: - Na avaliação do Grupo Identidade, Bacabal é uma cidade que demonstra historicamente a necessidade de uma Lei que penalize a discriminação no município, diante dos ataques das exclusões dos direitos negados, das situações vexativas, pelos simples fato de uma orientação sexual e de uma identidade de gênero. A descriminação, associada a prática do ódio em sua crueldade, podendo até levar a situação de crime, os tornando vítimas da LGBTFOBIA, observada a extrema violência nas formas bárbaras dos assassinatos.
Evocou: - O Grupo Identidade LGBT evoca que todos têm o direito de ir e vir, de viver livre dentro de uma sociedade democrática de direito, sem ser humilhado, ofendido, intimidado e maltratado, pelos simples fatos de sermos LGBT, pois “A homossexualidade não é doença, a LGBTFOBIA sim”. De uma forma geral, prega Djeik Filho, já avançamos muito neste país, mas muitos seres humanos ainda vêm sendo discriminados todos os dias, tendo seus direitos violados e suas vidas retiradas, sem nenhuma Lei Municipal que os proteja. É Preciso urgentemente avançarmos na proteção a pessoa humana. É por esse motivo que o grupo identidade LGBT de Bacabal-MA, que luta pela garantia dos direitos humanos e cidadania, vem ao Legislativo municipal clamar por Justiça e por uma Lei pra combater o preconceito e a discriminação.
Explicou: - No Brasil, acrescenta Djeik Filho, a cada 16 horas uma pessoa e assassinada por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero. 8 mil e 27 LGBTs já foram mortos em crimes de ódio motivados por discriminação, provocado pela LGBTFOBIA, entre os anos de 1963 a 2018. De acordo com os relatórios do Grupo Gay da Bahia (GGB), o maior grupo de pesquisa de LGBT do Brasil. Por isso o Grupo faz a defesa de uma Lei que penalize qualquer discriminação aos LGBT, pois todos têm direito a educação, cultura, esporte, lazer, saúde integral, emprego e assistência social - como cidadãos que são -, sem serem descriminados em qualquer lugar público ou privado em nosso município, e essa Lei será um instrumento legal de defesa por direitos de serem livres e de viverem dignamente como bacabalenses que são.

Agradecimentos
O Grupo Identidade LGBT de Bacabal expediu Nota reconhecendo a importância e o valor do fato. Na Nota, o grupo comandado por Djeik Filho. diz: - Nós queremos aqui agradecer os vereadores,  em especial ao vereador Venâncio do Peixe, pela coragem, respeito e sensibilidade de pautar este grandioso projeto, que tanto era almejado pela a população LGBT. 
Obrigado aos movimentos estaduais, aos movimentos municipais, aos filiados do grupo identidade LGBT, as redes e fóruns pelo empoderamento ao longo da nossa militância aqui em Bacabal.
Obrigado  a todos.
O nosso objetivo é continuar lutando pela garantia dos nossos direitos. A lei 1.388, aprovada na data de hoje, é um divisor de águas para nós aqui em Bacabal , pois já era tempo, porque á nossa ainda é muito preconceituosa e discriminatória.
Mas a nossa luta é diária contra o machismo, o  racismo e homofobia.
Juntos somos mais fortes.
Viva aos Direitos Humanos e a Cidadania LGBT.

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