Lourival Souza: Aliança Global de Segurança Viária divulga relatório do encontro realizado na Grécia



Lourival Souza, engenheiro - A Aliança Global de Organizações Não-Governamentais Defensoras da Segurança Viária e Vítimas Rodoviárias divulgou o relatório final da sexta reunião, realizada em abril na Grécia. O encontro aconteceu entre os dias 9 e 13 de abril aconteceu em Chania, Grécia, reunindo ONGs, especialistas internacionais, representantes das Nações Unidas, educadores, pesquisadores e empresas privadas de mais de 70 países, cujo objetivo foi influenciar o cenário global de segurança viária para o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 3.6 e capacitá-los.
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária participou do evento, representado por Larissa Mayumi, responsável pelo setor de Pesquisas e Desenvolvimento. O Encontro Global foi o maior encontro de ONGs antecedendo a Quinta Estrada Global da ONU Semana da Segurança e Terceira Conferência Ministerial Global sobre Segurança no Trânsito, na Suécia, em 2020.
AS discussões preparam as ONGs para realizar campanhas e envolver seus tomadores de decisão. No simpósio, uma declaração de ONG foi apresentada a Lena Kling, representando o governo da Suécia. A Declaração pede uma extensão da meta dos ODS 3.6 a 2030, o reforço do nível global de responsabilização pela segurança rodoviária e o aumento do financiamento da segurança rodoviária. Fonte:www.onsv.org.br

CARTILHA ORIENTA PAIS SOBRE TRANSPORTE CORRETO DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS 
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançam na próxima semana uma cartilha para ajudar pais e responsáveis a colocar crianças no carro de maneira correta, sem prejuízos à saúde.
Segundo a cartilha, crianças devem sempre que possível ser transportadas no banco traseiro dos veículos automotores e preferencialmente ocupar a posição central nesse banco. Caso o veículo não tenha cinto de três pontos na posição central do banco traseiro, o dispositivo de retenção infantil deverá ser instalado nas posições do banco de trás onde houver esse cinto. O airbag do passageiro deverá ser desativado quando o veículo transportar crianças no banco da frente.
“Esses equipamentos foram projetados para dar mais segurança aos usuários em casos de colisão ou de desaceleração repentina. Conforme mostram os números, eles têm sido fundamentais para salvar milhares de vidas ao longo destes anos”, diz o primeiro vice-presidente do CFM, Mauro Ribeiro.
A cartilha conta com orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo Antônio Meira Júnior, diretor da Abramet e um dos idealizadores do livreto, os médicos são profissionais fundamentais para recomendar a forma apropriada de conduzir uma criança em um veículo.
A cartilha completa pode ser consultada na internet. Fonte: https://portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: 
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa;
.................................
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes; IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive; XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave; Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

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