Rogério Alves: Fui parado numa blitz... preciso deixar o policial revistar o meu carro?

Rogério Alves, advogado - Ser parado em uma blitz policial é uma situação comum, mas que, para muitos cidadãos, gera dúvidas e insegurança: 
O policial pode revistar o meu carro sem o meu consentimento?" A resposta, como acontece frequentemente no Direito, depende de algumas condições legais. Para entender seus direitos e deveres, é fundamental compreender o que a Constituição e a legislação brasileira determinam sobre abordagens policiais e revista de veículos.

O que diz a Constituição Federal?

A Constituição da Republica de 1988, no artigo , inciso XI, estabelece: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

Embora o veículo não seja equiparado integralmente à casa, o interior do automóvel é considerado uma extensão da privacidade do cidadão, especialmente quando usado para fins particulares.

Assim, a revista no interior de um veículo configura restrição à esfera de intimidade e deve observar limites constitucionais. Além disso, o artigo 244 do Código de Processo Penal determina que a busca pessoal e veicular deve ocorrer em caso de fundada suspeita. Ou seja, não é livre nem automática a revista em veículos particulares.

Quando a revista é permitida?

O policial pode realizar a revista no veículo nas seguintes hipóteses: Fundada suspeita. Quando há elementos concretos que indiquem a prática de crime ou a existência de objetos ilícitos no interior do veículo. Não basta uma "intuição" ou uma "desconfiança genérica".

Consentimento do condutor: Se o motorista, espontaneamente, autorizar a revista, ela é considerada válida.

Situação de flagrante delito: Se há evidências visíveis de crime, por exemplo, armas à vista.

Portanto, a abordagem em si (parar o carro) é legítima, mas a revista minuciosa do veículo exige fundada suspeita ou consentimento.

E se eu não quiser permitir a revista?
O cidadão tem o direito de questionar educadamente o motivo da revista e, caso não haja fundada suspeita, pode recusar a abertura do veículo.

Entretanto, é essencial agir com cautela: Recusar educadamente (sem desacato ou resistência);

Registrar o ocorrido (se possível);

Posteriormente, recorrer aos meios judiciais, se entender que houve abuso de autoridade.

Importante lembrar que, mesmo em caso de ilegalidade, a resistência ativa pode gerar complicações maiores. O correto é questionar pelos meios legais, e não na hora da abordagem.

Hoje, o abuso de autoridade é crime previsto na Lei nº 13.869/2019. Um policial que realiza revista sem justa causa pode responder judicialmente.

Blitz de trânsito e blitz policial: diferença importante

Blitz de trânsito: Visa fiscalizar documentos obrigatórios (CNH, CRLV, equipamentos de segurança), consumo de álcool (Lei Seca), condições do veículo etc.

Blitz policial (de segurança pública): Visa prevenir crimes, capturar foragidos, apreender armas, drogas ou objetos ilícitos.

Em ambas as situações, a abordagem é legítima, mas a revista minuciosa ainda depende de elementos objetivos que justifiquem a restrição da liberdade individual. 

Portanto, conclui-se que s er parado em uma blitz não significa que a autoridade policial tenha carta branca para revistar seu carro. A revista só pode ser feita mediante fundada suspeita de crime ou com o consentimento do condutor. A proteção à privacidade e à liberdade individual são pilares constitucionais, que não podem ser afastados por mera conveniência da autoridade.

Agir com educação, conhecer seus direitos e, se necessário, buscar amparo judicial são as melhores formas de garantir o respeito às garantias constitucionais. Fonte: JUSBRASIL

Acesse o blog do advogado Rogério Alves clicando AQUI, e sua página no Youtube clicando AQUI.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem