Lourival Cunha: Educação para o trânsito - SOS Vida e IFMA discutem avanço de acordo de cooperação técnica

Lourival Cunha, engenheiro e advogado - Os dirigentes da SOS VIDA, Lourival Cunha (Presidente) e Kheila Passos (Diretora de Educação) reuniram-se dia 14/02/25 como Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), Carlos César, o Pró-reitor de Ensino, Maron, a Diretora do Campus de São José de Ribamar, Isolina, e toda a equipe que vem coordenando a implementação do Acordo, sobre educação para o trânsito, desde 2023.


A reunião realizou-se na sala de reuniões da Reitoria e teve várias deliberações importantes para a conclusão do projeto e, por conseguinte, a liberação do material educativo (vídeos, games e animações) na plataforma digital do IFMA, para o acesso inicial para professores e alunos e, depois, para a sociedade.

USO DE CADEIRINHA REDUZ RISCO DE MORTES DE CRIANÇAS EM SINISTROS EM ATÉ 70%
Transportar menores de 10 anos exige cuidados especiais para garantir a segurança durante a viagem.
O uso correto da cadeirinha em veículos para o transporte de bebês e crianças reduz significativamente o risco de lesões graves em caso de sinistros de trânsito. É o que revela um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), que aponta uma redução de até 70% no número de mortes de crianças em acidentes quando se utiliza esses dispositivos.

O resultado do levantamento coloca em evidência a importância de medidas que aumentem a segurança no transporte de bebês e de crianças. Para isso, é essencial escolher o dispositivo de segurança adequado, considerando a idade, peso e a altura da criança.

Existem diferentes tipos de equipamentos, como bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação (boosters), cada um com recomendações específicas. A legislação determina que bebês com até 1 ano devem viajar em bebê-conforto, instalado no banco traseiro e voltado de costas para o motorista.

Crianças de 1 a 4 anos devem estar em cadeirinhas. E na faixa-etária acima dos 4 anos, o transporte deve ocorrer no assento de elevação. Caso a criança tenha altura acima de 1,45 metro, é possível transportá-la apenas com o cinto de segurança no banco de trás.

Caso a altura seja menor que 1,45 metro, o transporte deve acontecer com a criança acomodada no assento de elevação.

Não é possível transportar crianças com menos de 10 anos no banco dianteiro, exceto em veículos que não possuam banco traseiro.

Essas medidas visam garantir que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes, reduzindo significativamente o risco de lesões graves ou fatais. A chamada “Lei da Cadeirinha” está em vigor no Brasil desde 2008. Em 2021, houve uma atualização das regras com a publicação da Lei 14071/20. Essa norma estendeu a obrigatoriedade do uso de assentos de elevação até a criança atingir 1,45m de altura. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
Leia semanalmente a coluna SOS Vida na edição impressa dos sábados do Jornal O Imparcial
Facebook: campanha SOS Vida
Instagram: sosvidapaznotransito
X: @valorizacaovida
E-mail: valorizacaoaavida@gmail.com

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem