

Confesso que gostaria de ver um pouco mais de ordem nas redes, mas sei que perderiamos a liberdade que ela nos oferece e, pra mim, a liberdade é algo bastante caro.
Estranho foi ver que o Ministro Sílvio de Almeida, que responde pela pasta dos direitos humanos, tenha se posicionado contra a liberdade das redes: "a regulação das redes sociais torna-se um imperativo civilizatório, diante de fake news e informações repassadas por empresas de redes sociais que atentem contra a saúde mental."
Estamos em um mundo esquisito. Fascistas de direita defendem a liberdade de expressão, enquanto que militantes de esquerda querem reprimir a livre manifestação de pensamento.
Só pra não dizer que eu não apresentei solução, acredito que o direito de reposta e a reparação dos danos é a solução de tudo. Portanto, só sou contra o "anonimato" dos perfis fake. No mais, quanto mais liberdade melhor.

Desembargador proíbe bar de usar nome da cantora Alcione
Magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminar.
O desembargador André Luís Mançano Marques, da 19ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, acolheu o recurso da cantora Alcione e concedeu liminar determinando a imediata suspensão do uso de seu nome e imagem pelos proprietários do bar que leva a sua marca.
Estão proibidos qualquer meio de propaganda por canais virtuais ou físicos que vinculem o nome da artista ao empreendimento. Em caso descumprimento, os empresários terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.
A medida está baseada em uma suposta quebra de contrato por parte dos donos do bar. Alcione diz na ação não ter acesso a prestação de contas, não ter tido conhecimento da abertura de uma segunda loja, e aponta a ocorrência de uma gestão temerária dos negócios.
O pedido de liminar havia sido negado, inicialmente, em primeira instância. Mas, ao analisar o recurso da cantora, o desembargador André Marques entendeu estarem presentes os requisitos para o deferimento da tutela antecipada recursal.
"Deste modo, considerando que o direito à imagem cuida-se de direito personalíssimo, assegurado inclusive constitucionalmente, e por tratar-se de uma das maiores artistas da música popular brasileira de todos os tempos, não podendo - senão sua própria titular, exclusivamente - dispor de seu uso, impõe-se, no mínimo por prudência, a imediata concessão da tutela provisória ora requerida", escreveu. Fonte: www.migalhas.com.br
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