Lourival Cunha Souza: SOS Vida e parceiros realizarão a décima terceira edição consecutiva de evento em favor da paz no trânsito

Lourival Cunha Souza, engenheiro - A SOS VIDA e seus PARCEIROS realizarão dia 19.11.23(domingo), das 7h30 às 10h30, na Av. Litorânea, em São Luís, pelo décimo terceiro ano consecutivo a celebração do DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO.

Esse evento reúne parceiros governamentais e da sociedade civil como um todo e o objetivo é CLAMAR PELA PAZ NO TRÂNSITO.

A violência no trânsito causa muita dor e sofrimento e a INTOLERÂNCIA no trânsito está num nível anterior à Lei de Talião. Esta realizada não pode continuar assim.

TRABALHO DO DETRAN COM IDOSOS, IDENTIFICA SENTIMENTOS CAUSADOS PELA VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO
Os idosos apresentavam ao Detran narrativas de fatos vividos no trânsito e o sentimento que foi causado.

Ao longo do ano de 2023, a Divisão de Educação de Trânsito do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) desenvolveu o projeto “O Detran-MS vai onde a Pessoa Idosa está”, atendendo mais 1200 idosos em Campo Grande.

O programa adotou o tema estabelecido pelo Contran, para as campanhas educativas de 2023, “No trânsito escolha a vida”, desenvolvendo ações voltadas para inclusão e valorização dos idosos no espaço do trânsito. “Esse projeto é muito importante para o Detran. Isso porque estamos trabalhando um público muito sensível e que também se deve incluir no trânsito”, comenta a diretora de Educação de Trânsito do Detran-MS, Andrea Moringo.

Durante o trabalho com idosos, desenvolvido nos Centros de Convivência da Pessoa Idosa e Associações, pela Gestora de Educação de Trânsito do Detran-MS, Inês Esteves, foram detectados sentimentos de medo, ansiedade, estresse e insegurança, que podem aumentar a incidência de comportamentos imprudentes, de intolerância, de desrespeito e de violência no trânsito.

“A partir desses conteúdos, foi importante refletir sobre os espaços de convivências, a maneira de agir das Pessoas Idosas, nas vias públicas e nos meios de transportes”, explica a professora Inês Esteves.
O Detran trabalhou essas questões através da ação intitulada como “Cenas Denunciantes do Trânsito”, conforme Inês Esteves.

Os idosos apresentavam narrativas de fatos que viveram no trânsito e o sentimento que isso causou. A partir dessas narrativas apresenta-se a importância da educação, da segurança viária, da mobilidade e da acessibilidade. Dessa forma, destacando os comportamentos imprudentes dos condutores e como identificá-los com antecedência para evitar os riscos de acidentes no trânsito. “Pensamos como aproveitar as experiências, os dados do estudo do meio, as questões referentes à mobilidade e acessibilidade e os relatos das Pessoas Idosas para motivá-las às produções artesanais, com um toque voltado à motivação e criatividade. O objetivo é trabalhar também com as atividades manuais. Elas despertam o pensar, o sentir e o agir e ajudam no controle das emoções”, conta Inês Esteves.

A produção com os idosos rendeu um Varal Cultural, Artístico e Terapêutico, montado pelos idosos durante os encontros. “Foi um meio para expressar o pensar, o sentir assim como o agir com criatividade, motivação, interesse e participação da ação”, afirma a professora.

Em 2024, o projeto “O Detran-MS vai onde a Pessoa Idosa está”, continuará em Campo Grande. Além disso, deve se estender para municípios próximos a Campo Grande, como Rio Negro, Corguinho e Jaraguari. O órgão identificou esses municípios com alto índice de população idosa. Isso ocorreu durante o último debate realizado pela Subsecretaria de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa, em que o Detran-MS participou. Fonte:portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

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