O colegiado considerou que os cruzeiros estão sujeitos à incidência tributária, pois navegam em águas brasileiras.
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Rogério Alves, advogado - A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença que determinou o recolhimento dos tributos incidentes sobre as operações realizadas a bordo de cruzeiro internacional, na temporada 2016/2017, em território brasileiro.
OPINIÃO
Tá certo. Quem tem mais deve pagar mais para que as pessoas mais pobres possam ter mais isenção de imposto de renda, melhores escolas e mais médicos.
As companhias de cruzeiro internacional alegavam ser ilegal a exigência do recolhimento de tributos e pediam para não pagar os valores referentes à comercialização de mercadorias no interior do navio.
A empresa questionava os seguintes tributos:
· Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
· Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
· Imposto de Importação (II);
· Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI);
· Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Pis/Cofins).
As empresas alegaram que as operações praticadas em um cruzeiro internacional se enquadrariam no regime de trânsito aduaneiro — não sujeitas à incidência tributária. Isso é apenas juridiquêz para não pagar imposto.
O que justifica que empresas que prestem serviços para ricos não devam pagar impostos?
Nada justifica, tem que cobrar.
JURI DA BOATE KISS. A JUSTIÇA NÃO PODE SERVIR COMO JUSTIÇAMENTO.
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Em janeiro de 2013, um incêndio matou 242 pessoas e deixou outras 600 feridas na cidade de Santa Maria, município riograndense.
A decisão anula as condenações dos dois sócios da boate e de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, fazendo com que, dez anos depois, o processo volte à estaca zero.
Tecnicamente as defesas dos réus alegavam irregularidades na condução do júri, como a escolha dos jurados e uma reunião reservada entre o juiz presidente do tribunal e os jurados, sem a participação da defesa e do Ministério Público.
O ministro Antonio Saldanha Pinheiro abriu divergência do relator. Para ele, a reunião do juiz presidente com os jurados desperta "uma preocupada suspeita" de possível influência.
“Uma opinião do magistrado traz uma influência que não tem como salvar o procedimento. A própria incomunicabilidade dos jurados fica comprometida”, afirmou.
A mesma “gravidade” foi apontada pelo desembargador convocado Jesuíno Rissato. O ministro Sebastião Reis e a ministra Laurita Vaz também votaram para rejeitar o recurso.
OPINIÃO
O júri havia condenado os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de prisão; Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e seis meses; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor musical Luciano Bonilha.
Estes foram apenados com 18 anos de prisão.
Eu sei que a dor das famílias que perderam seus entes queridos fica maior com a sensação de impunidade, mas eu fico imaginando como pode haver prisão para pessoas que nunca tiveram intensão de matar ninguém. Será que o vocalista da banda teve qualquer intenção de provocar o acidente? Pagamento de indenização, prestação de serviços comunitários, obrigação de participação de cursos e palestras, tudo isso podem ser penas alternativas muito mais eficazes do que misturar pessoas de bem a bandidos encarcerados.
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