Rogério Alves: O que pode e o que não pode em um condomínio?

Biquíni e faca na cintura: Condômina é expulsa por conduta antissocial.
Rogério Alves, advogado - Em Águas Claras/Df, uma moradora foi expulsa de condomínio por apresentar repetidos comportamentos antissociais. Decisão é do juízo 2ª vara Cível da comarca, que acolheu pedido feito pela associação do condomínio.

Segundo a entidade autora, a moradora causou transtornos aos demais moradores, e tendo sido registradas mais de 30 reclamações nos últimos seis meses. Conforme os relatos, ela teria andado pelo condomínio de biquíni com faca na cintura e facão na mão, além de soltar bombas, ameaçar vizinhos, invadir outras casas, obstruir vias e outras atitudes antissociais.

Fato...
A convivencia em condominio já é uma realidade em Bacabal, haja vista que existem vários espalhados pela cidade.

Também é verdade que os churrascos , os encontros para jogos e até para celebrações religiosas são uma cultura nas casas da cidade e estão sendo levadas para os condominios, mas mesmo com espaços comuns, é necessário tomar alguns cuidados.

Vou apresentar abaixo algumas regras de boa convivência em condominios e algumas regras que são obrigatória a todos os moradores.

Os condomínios são espaços compartilhados onde diversos moradores convivem diariamente e as regras de condomínio são importantes para que essa convivência aconteça em harmonia.

As regras básicas para a convivência podem variar dependendo do regimento interno de cada condomínio.

As principais regras devem incluir:
- pagamento das despesas condominiais: os condôminos devem pagar as taxas mensais de condomínio para cobrir as despesas do condomínio, incluindo a manutenção do prédio, áreas comuns e serviços prestados.

- respeito às áreas comuns: os condôminos devem respeitar as áreas comuns, mantendo-as limpas e em boas condições de uso. o uso inadequado dessas áreas pode levar à aplicação de multas ou outras penalidades.‍

- proibição de alterações estruturais: os condôminos não podem fazer alterações estruturais nas unidades sem a aprovação prévia da administração do condomínio.
- restrições ao barulho: os condôminos devem respeitar as normas de silêncio e evitar causar perturbações aos vizinhos, especialmente durante a noite.
- normas de segurança: os condôminos devem seguir as normas de segurança estabelecidas pelo condomínio, incluindo a identificação de visitantes e a restrição do acesso de pessoas estranhas.
- uso de garagem: o uso das garagens é regulado pelo condomínio, e os condôminos devem seguir as regras de uso para evitar conflitos.

- regras para animais de estimação: os condôminos devem seguir as regras para animais de estimação estabelecidas pelo condomínio, como a obrigação de manter o animal na coleira e o recolhimento das fezes do animal nas áreas comuns.

uso de drogas e álcool no condomínio
- o consumo de bebida alcoolica e o uso de cigarros lícitas não são proibidos, mas o seu consumo em areas comuns de um condomínio é um problema sério que deve ser tratado com cuidado e atenção pelos síndicos e condôminos.

- é importante ressaltar que o uso de drogas ilícitas é ilegal e pode trazer consequências graves para o usuário e para a segurança do condomínio como um todo, não sendo permitido seu uso, mesmo nas areas privadas. ‍
o que pode ser considerado perturbação do sossego?
a perturbação do sossego em um condomínio pode ser qualquer atividade que cause ruído, vibração, barulho ou incômodo excessivo aos moradores do condomínio. dentre as principais queixas, podemos citar festas com som alto, obras barulhentas, animais de estimação que latem ou miam em excesso, entre outras.

para coibir a perturbação do sossego, o síndico pode adotar algumas medidas, tais como:
- comunicar aos moradores sobre as regras de convivência no condomínio, incluindo a proibição de perturbação do sossego e o horário permitido para atividades que possam causar ruídos;‍

- adotar medidas preventivas, como a instalação de isolamento acústico nas áreas comuns e a exigência de isolamento acústico nas unidades privativas que realizam atividades barulhentas;

- mediar conflitos entre moradores que estejam gerando perturbação do sossego, buscando uma solução amigável;
- registrar as reclamações dos moradores e notificar o infrator para que cesse a atividade que está gerando perturbação;‍

- aplicar as sanções previstas na convenção e no regimento interno do condomínio, como multas e advertências, em caso de reincidência.

Essas são apenas umas regras básicas para a convivência em condominios, mas antes de tudo, é necessário educação e bom senso.

Acesse o blog do advogado Rogério Alves clicando AQUI.

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