Vereadores aprovam por unanimidade o Projeto de Lei que concede auxílio de 500 reais para famílias desalojadas pelo Rio Mearim

Ascom Câmara, Wanderson Ricardo - O projeto de Lei nº 1544, de 24 de março de 2023, de autoria do Poder Executivo e encaminhado à Câmara de Bacabal, foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária de quarta-feira, 29 de março. A ementa do PL apresenta a seguinte redação: “Institui o Projeto Mão Amiga que dispõe sobre ações emergenciais: destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente das chuvas intensas que atingiram o município de Bacabal, para autorizar a concessão de Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias e dá outras providências”.

A Mesa Diretora foi composta pelo presidente Melquiades Neto (MDB), pela 1ª secretária Natalia Duda (MDB) e pelo 2º secretário Reginaldo do Posto (PDT). Estavam presentes ainda os seguintes parlamentares: Serafim Reis (MDB), Alberto Sobrinho (PSC), Feitosa (Solidariedade), Professor Gusmão (Solidariedade), Alex Abreu (Republicanos), Valdivan da Bela Vista (PDT), Professor Markim (PSC), Regilda Santos (PL), Dedê da Tresidela (PSC), Mauricio Silva (PROS) e o vice-presidente Anderson Viana (PL).

Após a leitura do PL feita pela primeira secretária, Natália Duda, o presidente colocou o texto em discussão que foi bastante comentado e obteve aprovação máxima do Plenário.

Critérios
Os critérios para participar do Projeto Mão Amiga estão os seguintes: que o imóvel de residência da família tenha sido desocupado e esteja situado em área sob risco iminente de desabamento ou desmoronamento, que a família esteja em situação de vulnerabilidade temporária, cadastrada junto à Coordenadoria Municipal da Defesa Civil e que a renda da família não ultrapasse o valor de 02 (dois) salários mínimos.

Documentação
Os documentos exigidos pela Prefeitura para validar o cadastro no projeto são: documento oficial com foto, cadastro de pessoa física (CPF), comprovante de residência e comprovante de inscrição no CadÚnico. A família beneficiária deverá apresentar todos os documentos solicitados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Assistência Social.

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