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Além de apresentar os principais passos a serem seguidos pelo munícipio para integração ao SNT, o guia traz os benefícios ganho com a municipalização, de resolução de problemas já existentes até o fortalecimento da cidadania do trânsito brasileiro.
“A integração permite que o administrador tenha facilidade para implantar as políticas de trânsito, transporte coletivo e de carga, uso e ocupação do solo em favor de uma cidade mais acessível”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
A municipalização é o processo legal, administrativo e técnico.
Por ele, o município assume integralmente a responsabilidade pelos serviços relativos ao trânsito da cidade. Dessa forma, tratando de questões voltadas aos pedestres, à circulação, ao estacionamento e à parada de veículos e animais. Além disso, à implementação e à manutenção de sinalização, entre outras.
CTB
O artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu a municipalização do trânsito, que significa a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O objetivo, por exemplo, é tornar as questões de trânsito responsabilidade de cada cidade. Desde o planejamento, fiscalização, bem como ações educativas até circulação de veículos, estacionamento, sinalização, entre outras questões. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
DIRETORIA DA SOS VIDA SE REUNE E PLANEJA VÁRIAS AÇÕES
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