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O palestrante apresentou as maléficas consequências da violência no trânsito e asseverou categoricamente sobre os remédios eficazes para resolver esta questão.
ADRUALDO CATÃO É O NOVO SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO
O novo secretário da pasta, subordinada ao Ministério dos Transportes, é Adrualdo de Lima Catão, ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Alagos (Detran/AL) .
Foi publicada hoje (23/02), no Diário Oficial da União, a portaria com a nomeação de dois novos integrantes do alto escalão da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O novo secretário da pasta, subordinada ao Ministério dos Transportes, é Adrualdo de Lima Catão, ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Alagos (Detran/AL) .
Na mesma portaria, o governo federal nomeou Maria Alice Nascimento Souza, nova diretora do Departamento de Segurança no Trânsito da Senatran. A diretora foi a primeira mulher a ocupar o cargo de diretora-geral da Polícia Rodoviária Federal, em 2011.
Histórico
Adrualdo de Lima Catão possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Alagoas, mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.
Em seus perfis relata que é professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas assim como professor do Centro Universitário CESMAC. Exerceu por quatro anos o cargo de diretor-presidente do Detran/AL.
Quando assumiu o Detran, em 2018, por exemplo, declarou que o foco do seu trabalho seria transparência, proximidade com a população e rigor fiscal. “Continuar no avanço pela desburocratização, simplificação e melhoria do atendimento ao cidadão”, declarou à época.
Maria Alice foi a primeira mulher a ocupar o cargo de diretora-geral da PRF. Fonte: portaldotransito.com.br (trecho do artigo de Mariana Czerwonka)
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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