Ação no STF avalia decreto de 1996 que retirou o Brasil de convenção 158, da OIT, que proíbe demissão sem justa causa de trabalhadores
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Extra, Bianca Alvarenga e Fábio Matos - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação que pode impactar as demissões de trabalhadores sem justa causa. O processo, paralisado por um pedido de vista, deverá ser retomado ainda no primeiro semestre.
A ação julga a constitucionalidade de um decreto publicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1996. A decisão retirou o Brasil da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país faz parte.
Tal convenção estabelece que as empresas só podem demitir trabalhadores se apresentarem uma justificativa procedente, como problemas financeiros, questões disciplinares menores ou por um rendimento inadequado do empregado dispensado. Como o decreto de FHC retirou o Brasil da regra, tal exigência nunca foi cumprida.
Em 1997, organizações sindicais ingressaram na Justiça com uma contestação do decreto publicado por FHC. Segundo o argumento dos representantes dos trabalhadores, a adesão ou renúncia à convenção 158 deveria ser avalizada pelo Congresso e não decidida de forma unilateral pelo Presidente da República.
O julgamento, que se arrasta há 25 anos, ainda está em aberto. A questão é tão antiga que, dos 8 votos proferidos até aqui, 4 são de ministros do STF que já se aposentaram ou que faleceram. Tais votos seguem válidos e deverão ser complementados pelos pareceres de Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. O processo foi paralisado por um pedido de vista de Mendes e deve ser retomado a partir de abril.
Por enquanto, 3 dos 8 ministros votaram pela inconstitucionalidade do decreto de FHC. Ou seja: a tese vencedora, até aqui, é a de que o Brasil não poderia ter sido retirado da convenção da OIT sem o aval do Congresso.
Insegurança jurídica
A decisão é vista com preocupação pelo meio jurídico, pois tornaria inconstitucional uma regra que esteve vigente por 25 anos.