Lourival Cunha Souza: Férias escolares chegaram, redobre a atenção no trânsito!

Lourival Cunha Souza, engenheiro - Com a chegada do período de férias, aumenta o número de crianças circulando no trânsito. E o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) faz um alerta. Para evitar contratempos, os pais devem ensinar às crianças que brincadeiras devem ser feitas longe das vias.

Ainda de acordo com o órgão, é preciso ensinar as crianças sobre os significados das cores dos semáforos e das placas de sinalização. Assim como, sobre a travessia na faixa de pedestres.

“O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que a forma mais adequada do pedestre circular pelas ruas é utilizando, sempre que existir, as calçadas, faixas de pedestres e passarelas. Além disso, nunca deixe a criança passear de carro sem fazer uso dos dispositivos de segurança como cintos e cadeirinhas”, orienta.
Já o condutor, nesse e em qualquer período, deve dirigir com o objetivo de prevenir os sinistros.

O órgão orienta que deve-se respeitar as velocidades máxima e mínima, atento às ações de outros motoristas e das condições adversas do clima e das pistas. E, principalmente, prestando atenção aos usuários das vias.

“Com atitudes simples como essas, muitas vidas são poupadas e o trânsito fica mais seguro”, afirma o DNIT.
Segurança no trânsito no período de férias: uso da cadeirinha

É sempre válido informar sobre o uso de sistemas de retenção para todas as crianças menores de dez anos ou que ainda não tenham alcançado 1,45m de altura.

De acordo com Paulo Pêgas, doutor em engenharia de transportes e consultor da CEPAL/ONU para custos de acidentes de transportes, que participou da Live Portal Convida, o cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura.

Se a criança ainda não atingiu essa altura, por exemplo, ela precisa usar o assento de elevação para evitar que se machuque gravemente em caso de acidente.

“É muito comum o caso de lesão de carótida ou na cervical, resultando em tetraplegia. Não só em crianças, mas em pessoas de baixo peso e baixa estatura”, explica o especialista.
Veja como deve ser feito o transporte das crianças em automóveis, conforme o Contran:

Bebê-conforto: destinado ao transporte de crianças de até um ano de idade e até 13 kg. Instala-se o equipamento de costas para o movimento.

Cadeirinha: crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.

Assento de elevação: indicado para transporte de crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.

Cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança. Fonte: www. portaldotransito.com.br(trecho do artigo de Mariana Czerwonka).

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.

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