Agregação de seções visa diminuir custos operacionais e simplificar trabalhos eleitorais

A integração das seções pelas zonas eleitorais é uma prática comum prevista em norma e que busca diminuir os custos operacionais ao unir seções eleitorais com poucos eleitores. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem determinar a agregação de seções buscando a simplificação dos trabalhos eleitorais, desde que isso não importe prejuízo ao exercício do voto e que obedeçam ao limite máximo 20 seções agregadas. Algumas seções eleitorais específicas — como àquelas destinadas exclusivamente à recepção do voto em trânsito ou instaladas no exterior — precisam conter um número mínimo de eleitores inscritos. Nesses casos, quando a quantidade não é alcançada, é indicado aos TREs que agrupem as seções a outras mais próximas.
Os cartórios eleitorais e os TREs têm um prazo para preparar os agrupamentos de seções. Para as Eleições 2022, conforme resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral, o período foi fixado entre os dias 8 de julho e 25 de agosto (para as zonas eleitorais) e 29 de agosto (para os TREs).
Onde pesquisar
Diversos vídeos publicados em redes sociais mostram pessoas que alegam ter havido fraude na contabilização dos votos no exterior em razão da ausência de informações sobre algumas seções eleitorais dentro do aplicativo e do site Resultados. O boato ocorreu porque as informações sobre seções agregadas não aparecem nessas ferramentas. Somente dados sobre seções principais são apresentados.
Confira o esclarecimento aqui. Por isso, a eleitora ou o eleitor que quiser consultar informações sobre seções agregadas e outras situações (como distribuídas de ofício, com acessibilidade, designadas ao voto em trânsito e outras situações) pode acessar a página de estatísticas eleitorais ou o Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na planilha de eleitorado por local de votação.