


Em 2022 o evento acontecerá no dia 20 de novembro, das 8h às 10h30 na Av. Litorânea, no trecho entre a praia do Caolho e a praça de alimentação, no Calhau.
Dia 10.11.22 ocorreu a segunda reunião, no auditório da Grande Loja Maçônica do Estado do Maranhão(GLEMA), com os PARCEIROS, para ultimar as providências par a realização do evento.
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO: FAÇA COMO EU DIGO, NÃO COMO EU FAÇO
Recentemente, tive a honra de ser convidado por uma amiga do estado do Rio de Janeiro a ministrar uma palestra online para a prefeitura de uma cidade do interior do estado, na qual falaria sobre a importância das Escolas de Trânsito nas cidades.
Primeiramente, é importante trazer alguns resgates importantes sobre o que diz a legislação sobre a educação para o trânsito. Mesmo ela já bastante conhecida daqueles que trabalham na área. O capítulo VI, que aborda o tema no CTB, em seu Artigo 74 diz:
A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito. Nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Bem como o Artigo 76, que fala:
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
A Escola Pública de Mobilidade (EPM) foi instituída pelo Decreto 20.829 de 03 de dezembro de 2020 no Município de Porto Alegre. Mesmo antes, trabalhos educativos eram realizados desde a a criação da EPTC, em 1998. Desde a assinatura do decreto, entretanto, a única mudança substancial que ocorreu no setor responsável pelos projetos educativos para o trânsito da cidade limita-se à custosa criação de um site. No que diz respeito à estrutura, seja física, seja organizacional do organograma da instituição, ou mesmo no número de agentes, durante esses quase 2 anos pouco (ou nada) mudou.
Além disso, a capital gaúcha, uma das primeiras cidades brasileiras a fazer parte do rol de Cidades Educadoras, reingressou oficialmente somente em março de 2022 à Rede, após aproximadamente 5 anos fora por falta de pagamento.
É importante ressaltar que, no âmbito nacional, desde o último dia 19/09, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) disponibilizou para consulta pública a minuta da resolução que promoverá alterações na resolução nº 929 do CONTRAN, de 28 de março de 2022, a qual dispõe sobre os critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito. Fonte: www. portaldotransito.com.br (trecho do artigo de Rodrigo Vargas)
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
ESTATÍSTICAS DE MORTES NO TRÂNSITO NO MARANHÃO EM 2022
Até o dia 07.11.22 havia morrido no trânsito no Maranhão 993 pessoas, das quais 476 motociclistas. Fonte: Secretaria Estadual de Saúde
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