Eleições 2022: TV Mirante e Rádio Difusora serão as geradoras da propaganda eleitoral em rede no Maranhão

A escolha ocorreu em Audiência Pública realizada nesta sexta, 19
Portal TSE - Nesta sexta-feira, 19 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realizou audiência pública para escolher as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, bem como a elaboração do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito e sorteio da ordem de veiculação da respectiva propaganda.

De acordo com a Resolução 23.610/2017, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV será veiculada a partir do dia 26 de agosto e termina no dia 29 de setembro.

A audiência contou com a presença dos desembargadores Angela Salazar (presidente) José Luiz de Almeida (vice-presidente e corregedor eleitoral); os juízes Cristiano Simas de Sousa, André Bogéa Pereira Santos, Anna Graziella Santana Neiva Costa, José Gonçalo Sousa Filho (membros da Corte); os juízes auxiliares da propaganda Joseane Bezerra, Ronaldo Desterro e Luís Fernando Xavier Guilhon Filho; o procurador regional eleitoral, Hilton Araujo de Melo; os juízes auxiliares Rosangela Prazeres (presidência) e Angelo Antonio Alencar dos Santos (corregedoria); diretor-geral do TRE-MA, Hebert Leite e os representantes de emissoras, entidades, partidos, coligações e outros interessados.

A presidente, desembargadora Angela Salazar, abriu o evento agradecendo a presença dos representantes de partidos políticos, emissoras de televisão e de rádio.

Em seguida, foi dado início a escolha das emissoras de televisão e rádio. A TV Mirante e Sistema Difusora de Comunicação manifestaram interesse na geração da propaganda, e decidiu-se pela realização de votação, oportunizando a participação dos representantes de partidos, tendo sido eleita a TV Mirante e a Rádio Difusora como geradoras da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, respectivamente.

A distribuição do tempo entre os partidos, federações e coligações segue em observância às regras estabelecidas na Lei 9.504/97, art. 47, caput, e art. 51 e na Resolução TSE 23.610/2019 e a distribuição do tempo foi feita através do Sistema de Horário Eleitoral, fornecido pelo TSE.

A ordem de aparecimento dos partidos/coligações no primeiro dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita foi sorteada pelos integrantes da mesa dirigente, sendo definido que a cada dia que se seguir, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou sua propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-la no dia seguinte, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Pela ordem, Federação PSOL/Rede abrirá a propaganda no rádio e na televisão para o cargo de governador, seguida pela Coligação Juntos pelo Trabalho, Coligação Coragem para mudar o Maranhão, Coligação Um Maranhão melhor para todos, Coligação Para o bem do Maranhão e Partido Solidariedade.

Para senador será Federação PSOL/Rede, Coligação Juntos pelo trabalho, Coligação Para o bem do Maranhão.

Para deputado federal será: Movimento Democrático Brasileiro, Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, Partido Social Cristão, Podemos, Partido Republicano da Ordem Social, Partido Socialista Brasileiro, Partido Democrático Trabalhista, Partido Solidariedade, Partido Progressistas, União Brasil, Partido Avante, Partido Novo, Partido Liberal, Federação PSOL/Rede, Patriota, Republicanos, Partido Social Democrático, Partido Trabalhista Brasileiro e Federação PSDB/Cidadania.

Para deputado estadual: Federação PSDB/Cidadania, Movimento Democrático Brasileiro, Partido Trabalhista Brasileiro, Partido Social Democrático, Podemos, União Brasil, Partido Social Cristão, Partido Democrático Trabalhista, Partido Liberal, Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, Patriota, Republicanos, Progressistas, Partido Socialista Brasileiro, Partido Republicano da Ordem Social, Federação PSOL/Rede.

No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos.

A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações, observado o disposto na ABNT NBR 15290:2016, e, para a janela de Libras, o tamanho mínimo de metade da altura e 1/4 (um quarto) da largura da tela ( Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, III ). (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).

A divisão do horário eleitoral e inserções estarão disponíveis na página das Eleições 2022, no site www.tre-ma.jus.br.

Horários
Segundas, quartas e sextas
Senador: das 7h (sete horas) às 7h05 (sete horas e cinco minutos) e das 12h (doze horas) às 12h05 (doze horas e cinco minutos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h05 (treze horas e cinco minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h35 (vinte horas e trinta e cinco minutos), na televisão;

Deputado Estadual: das 7h05 (sete horas e cinco minutos) às 7h15 (sete horas e quinze minutos) e das 12h05 (doze horas e cinco minutos) às 12h15 (doze horas e quinze minutos), na rádio; das 13h05 (treze horas e cinco minutos) às 13h15 (treze horas e quinze minutos) e das 20h35 (vinte horas e trinta e sete minutos) às 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos), na televisão;

Governador: das 7h15 (sete horas e quinze minutos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h15 (doze horas e quinze minutos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h15 (treze horas e quinze minutos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão.

Terças, quintas e sábados
Presidente: das 7h (sete horas) às 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) e das 12h (doze horas) às 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos), na televisão;

Deputado federal: das 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão;

Para veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerado o horário de Brasília (DF).

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