Encontro servirá para que o corpo técnico do Tribunal apresente as etapas, métodos, locais e formas de fiscalização previstas na norma que regulamenta esse trabalho.
Portal TSE - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, convidou as entidades fiscalizadoras apontadas na Resolução TSE nº 23.673/2021 para uma reunião no dia 1º de agosto, no edifício-sede da Corte Eleitoral. No encontro, o corpo técnico do Tribunal apresentará orientações sobre as etapas, métodos, locais e formas de fiscalização previstas na norma que disciplina os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Dentre as 16 categorias de entidades com legitimidade para atuar na fiscalização do processo eleitoral de 2022, 13 instituições confirmaram participação: Ministério Público Federal; Polícia Federal; Forças Armadas (Ministério da Defesa, Marinha, Exército e Aeronáutica); Controladoria-Geral da União (CGU); Tribunal de Contas da União (TCU); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Confederação Nacional da Indústria (Sesi, Senai e IEL); Partido Liberal (PL); Partido Verde (PV); e Partido da Mobilização Nacional (PMN).
Também as entidades que compõem a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) foram convidadas a participar da reunião. A CTE é composta por representantes de instituições e órgãos públicos, especialistas em tecnologia da informação, integrantes da sociedade civil e das Forças Armadas. Desde a criação, a Comissão participou ativamente do plano de ação do TSE para as Eleições 2022, opinando e propondo medidas adicionais para garantir a máxima transparência do processo eleitoral.
Entidades fiscalizadoras
As entidades fiscalizadoras são apontadas no Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.673/2021 como tendo legitimidade para acompanhar e fiscalizar, junto ao TSE, todas as etapas do desenvolvimento, aperfeiçoamento e implementação dos programas de computador que compõem o sistema de captação, processamento e totalização dos votos das eleitoras e dos eleitores brasileiros.
Para participar, as instituições precisam se credenciar previamente junto ao TSE e manifestar o interesse por meio de ofício encaminhado ao Tribunal com 10 dias de antecedência da data de inspeção.
Além de órgãos públicos como o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Congresso Nacional e o Ministério da Defesa, podem participar departamentos de Tecnologia da Informação de universidade e entidades de classe, como, por exemplo, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), junto com os demais integrantes do chamado “sistema S”, que engloba o Sesi e o Senai. Instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e representantes da sociedade civil que promovem a cidadania e a democracia também podem atuar como entidades fiscalizadoras.
Ainda se incluem os 32 partidos políticos, as federações partidárias, as coligações, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Supremo Tribunal Federal (STF) e representantes das Forças Armadas são bem-vindos para contribuir.