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No mês de junho, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que é responsável por coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, fazendo com que haja a integração entre as suas atividades bem como a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem em seu calendário a “Valorização da vida no trânsito” e o DNIT inicia essa valorização pelas crianças que são responsabilidade de pais e adultos e da sociedade como um todo.
“Ensinar as crianças a transitarem pelas ruas é de muita importância, além da orientação quanto a preservação de suas vidas, pois serão eles os nossos futuros condutores conscientes. Esses ensinamentos podem começar ao sair para passear ou levá-los à escola, por exemplo. A percepção das crianças sobre os perigos que o trânsito representa nas suas vidas é diferente da dos adultos, por exemplo”, informa o órgão.
Pensando em como orientá-las, a autarquia mostra os três papéis da criança no trânsito com dicas de segurança e alertas para que os pequenos tenham a sua integridade física garantida e suas vidas preservadas.
O primeiro papel da criança é o de pedestre
A falta de percepção de riscos demonstra ações aparentemente banais como brincar na calçada mas pode representar grande ameaça às suas vidas. Além disso, por terem um campo visual menor e restrito devido à baixa estatura, podem inclusive serem atropeladas por uma pessoa em locais de muita circulação de gente.
Para que ela circule em segurança é necessário
Caminhar sempre acompanhada por um adulto;
Sinalizar com a mão para atravessar a rua bem como aguardar os veículos pararem, onde existir faixa de pedestre;
Caminhar sem distrações, como por exemplo: fones de ouvido ou celular;
Andar sempre na calçada;
Ter atenção redobrada nas saídas e entradas de garagem.
O segundo papel é o de passageiro
Como passageiro, a criança pode estar em carro, assim como bicicleta e a depender da sua idade, motocicleta.
São indispensáveis os seguintes itens de segurança:
Cinto de segurança;
Cadeirinha;
Assento de elevação e;
o uso de capacete que pode ser o fator determinante na preservação da vida da criança.
O terceiro papel é o de ciclista
Estando na “bike” a atenção deve ser redobrada!
Priorizar o uso de ciclovias;
Sinalizar para mudanças de direção;
Usar roupas coloridas;
Transitar na mão da via;
Manter a distância de 1,5 metros de veículos.
Nós, adultos, somos todos responsáveis pelos menores, é em nós que eles se inspiram.
“Seja você a inspiração de civilidade e bom comportamento no trânsito para o seu filho”, convida o DNIT. Fonte:portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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