Terceira e última acontecerá dias 8 e 9 de agosto em Santa Inês, Bacabal e Pedreiras
Portal TRE - Nas últimas segunda e terça, dias 25 e 26 de julho, em Imperatriz e Açailândia, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, e a membro da Corte Anna Graziella Santana Neiva Costa, ouvidora da Mulher, acompanhadas da juíza auxiliar Rosangela Prazeres (presidência), do juiz Paulo Brazil Telles de Menezes (coordenador do Comitê de Desinformação do TJMA), do advogado Daniel Leite (ex-membro da Corte - representando a FAMEM) e da advogada Joana Pessoa (representando a OAB-MA), participaram da 2 etapa do projeto TRE-MA em Ação, lançada em 11 de julho em Timon.
A comitiva contou ainda com a presença dos juízes Delvan Tavares (titular da 33ª zona eleitoral – Imperatriz) e Vanessa Machado Lordão (71ª zona eleitoral – Açailândia), além de promotores eleitorais e lideranças locais de ambos os municípios.
Em Imperatriz o evento ocorreu no dia 25 às 17h no salão do júri do Fórum de Justiça Comum e em Açailândia às 10h do dia 26 de julho na Igreja Batista da Promessa, este último com transmissão ao vivo pelo canal TRE-MA do Youtube.
Ao iniciar os eventos, a presidente Angela Salazar justifica que está percorrendo municípios-sede de zonas com alto número de eleitores com o propósito de levar informações acerca de violência política de gênero, candidaturas fictícias, assédio e desinformação, empoderando principalmente as mulheres para a ocupação de mais espaços de poder.
“Há muito a ser feito. Acredito que o caminho para enfrentar e combater a violência e a desigualdade de gênero é a desconstrução da cultura patriarcal, machista e sexista que refletem muitas das vezes em suas formas variadas na atuação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é o da educação em seu sentido amplo, isto é, educar-se para operar a transformação de uma cultura de violência e de desigualdades para uma cultura de respeito, numa lógica interseccional que considere as diversidades das identidades e gênero com outros eixos identitários como raça, etnia, classe social, sexualidade, orientação sexual, religião e territorialidade”, pontuou a magistrada.
Por sua vez, a ouvidora Anna Graziella diz ser reconfortante poder falar de um tema em tese feminino com uma plateia formada também por muitos homens. “Esse é um evento voltado para a sociedade como um todo, não somente para as mulheres, muito pelo contrário, até porque o tema que está sendo tratado não é de direito feminino, mas de direitos humanos e sociais”, pontua.
Seguiu falando que a desembargadora contextualiza muito bem a questão do machismo e do afastamento da mulher dos espaços de poder, que são temas que precisam sofrer eternamente essa reavivação. Citou pesquisa da Folha de São Paulo que constatou que as mulheres são quase metade dos filiados aos partidos políticos, com histórico de baixa representatividade em cargos eletivos nos poderes legislativos e executivos no Brasil.
As mulheres representam 46% dos filiados agora em 2022 e em 2018 esse percentual era de 44%, ou seja, o percentual cresceu em 28 das 32 legendas que temos no país. Esses dados apontam que há uma disfunção democrática, as mulheres participam do contexto político-partidário no âmbito interno dos partidos, porém não vimos esse número efetivado após o processo eleitoral. “Precisa-se estabelecer no ambiente dos partidos políticos espaços decisórios para que essas mulheres ocupem. E assim talvez juntamente com as outras ferramentas que estão disponíveis na legislação brasileira nós consigamos modificar as estatísticas”, finalizou.
Daniel Leite, abordando o tema candidaturas fictícias, disse que a lei falava que os partidos deveriam apenas reservar a vaga para as mulheres. Hoje, obrigatoriamente, os partidos devem lançar um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero nas eleições proporcionais sobre pena do indeferimento da Declaração de Registro de Atos Partidários.
“Posso explicar através de um exemplo de Açailândia. Aqui cada partido pode lançar até 18 candidatas (os). Até o advento da lei 12.034 poderia se cumprir o percentual de cota de gênero lançando 12 homens e nenhuma mulher. A partir da lei o partido precisa obrigatoriamente lançar 6 mulheres caso queira lançar os 18”.
Leite explicou que fez essa menção ao gênero porque muito embora a lei não especifique o gênero, a experiência cotidiana demonstra a todos nós qual gênero precisa ser protegido pela norma legal.
Joana Pessoa, advogada coordenadora do Observatório Estadual de Candidaturas Femininas da OAB-MA, destacou o trabalho do Observatório, dizendo que “incentivam as mulheres, levando informação as candidaturas femininas e recebendo denúncias de violência política de gênero”.
Tal destaque foi acompanhado de reflexões sobre a participação da mulher na política e a sub-representação feminina na política formal. “As mulheres são maioria na política informal: aquelas feitas em bairros, em associações, em ONGs – portanto, é falacioso dizer que a baixa representatividade das mulheres em cargos políticos no Brasil se dá devido ao baixo interesse delas pela política”.
Na sequência, a advogada citou uma pesquisa feita pelo Senado em 2014 e 2016 que elencou os motivos da sub-representação feminina na política formal: “em primeiro lugar, a falta de incentivo dos partidos políticos; em segundo, questões histórico-culturais (modelo patriarcal de família); e, por fim, dificuldade de concorrer com os homens”.
Em razão disso, Joana reforçou que a OAB-MA está ativamente promovendo o incentivo à inclusão de mulheres na política formal, através de seminários, cursos, palestras etc., e lembrou da existência de incentivos legais para fomentar esta inclusão, como as cotas de gênero para as candidaturas dos partidos.
A advogada também noticiou que a partir da semana que vem será disponibilizado um link pelo site da OAB-MA, pelo qual poderá ser feito diretamente denúncias de violência política de gênero.
Por último, o juiz Paulo Brasil Telles de Menezes, juiz titular da 3º Vara Criminal de Timon, coordenador do Núcleo de Combate à Desinformação do TJMA, ressaltou que a desinformação, somada à questão de gênero, são o reflexo de alguns dos problemas que mais assolam os estados democráticos – e que isso tudo pode virar uma bola de neve e gerar outros problemas.
Em sequência, levantou reflexões sobre a relação com os smartphones (e com as mídias móveis em geral) e como isso gera um contexto diferente no que tange ao compartilhamento de informações, incluindo, as informações falsas (fake news), que extrapolam os princípios da liberdade de expressão.
E ele completou: “As fake news representam vários tipos de infrações no cenário jurídico brasileiro. Não somente criminal, mas também civil, consumista, trabalhista e sobretudo eleitoral”.
Concluiu dizendo que a liberdade de expressão e a liberdade de informação, quando exercida fora dos parâmetros que a constituição sempre quis, começam a abrir brechas para que a onda de desinformação surja em nossas vidas.