Lourival Souza: Acidente com ex-BBB, 99 divulga novas regras para uso do cinto de segurança.

A 99 está ampliando esforços para a conscientização da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todas as corridas, sejam curtas ou longas.
Lourival Souza, engenheiroApós acidente com Rodrigo Mussi, ex-participante do Big Brother Brasil 2022, a 99 divulgou novas regras para uso do cinto de segurança.

Em um comunicado à imprensa, a empresa afirma que está preocupada com seus passageiros e motoristas parceiros, e, portanto, ampliando esforços para a conscientização da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todas as corridas, sejam curtas ou longas.

Novas medidas
Conforme a 99, ainda em nota, dentre as novas medidas, está o início às ações massivas de educação e aprimoramento das políticas para manter o ambiente mais seguro para todos os usuários.

A empresa informa ainda que já está ativa a possibilidade de o motorista cancelar a viagem caso o passageiro se recuse a usar a proteção, sem sanção ao condutor.

Também já foram implementados banners de avisos adicionais pedindo o uso do cinto de segurança antes e no início das corridas. Em breve, mensagens de voz também serão adicionadas para esse reforço.

Nas próximas semanas, haverá um espaço dedicado para motoristas e passageiros reportarem viagens sem o uso do cinto de segurança – ou seja, com mais facilidade no app. Usuários que desrespeitarem as regras receberão alertas educativos e até bloqueios, em casos de reincidência.

Apoio
A 99 informou, também, que, em virtude do ocorrido, mantém contato com os familiares do passageiro e motorista parceiro para oferecer apoio e acolhimento necessários. Isso inclui, por exemplo, o seguro contra acidentes pessoais previsto em todas as viagens da plataforma. A 99 também está colaborando com as autoridades para apoiá-los no que for preciso durante a investigação. Fonte: portaldotransito.com.br

SOS VIDA E PARCEIRO REALIZAM A 135ª AÇÃO EDUCATIVA EM FAIXA DE PEDESTRE
A SOS VIDA pela paz no trânsito realizou dia 06.04.22 a 135ª ação educativa em faixa de pedestre. O local da atividade foi na faixa da Av. dos Franceses, no bairro Alemanha, em frente ao colégio Margarida Pires Leal, em São Luís. Como de costume foram dadas orientações verbais aos pedestres e ciclistas, e exibidas faixas com o lema da campanha: a vida passa pela faixa de pedestre e com as estatísticas de pedestres mortos no trânsito na capital maranhense em 2020.

Parceiro que colaborou nessa ação: CEREST- Centro de Referência estadual em Saúde do Trabalhador.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

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