Lourival Souza: Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito - SOS Vida e parceiros discutem a 11ª celebração em São Luís

Lourival Souza, engenheiro - A SOS VIDA pela paz no trânsito reuniu-se dia 30.09.21 com vários parceiros para discutir o planejamento da celebração do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito que ocorrerá dia 21.11.21 (domingo), pela manhã, na Av. Litorânea, em São Luís.
A reunião ocorreu no auditório da GLEMA-Grande Loja Maçônica do Estado do Maranhão situada no bairro Bequimão.
O Presidente da SOS VIDA, Lourival Cunha, fez uma explanação inicial e depois todos os parceiros se manifestaram, momento em que ocorreram várias sugestões para fortalecimento do evento.
Ficou acertado que antes do dia 21.11.21 ainda haverão mais duas reuniões para ultimar os todos os detalhes da realização das atividades celebrativas.

“O PEDESTRE PRECISA VER E SER VISTO”, ORIENTA ESPECIALISTA EM TRÂNSITO
Quando se fala em trânsito e prevenção a acidentes, é comum associar essas responsabilidades a condutores e motociclistas. Mas além daqueles que utilizam um veículo automotor como meio de transporte, os pedestres também merecem atenção. Afinal, em muitos casos esse grupo acaba sendo a vítima.
O Portal do Trânsito conversou com o engenheiro civil especialista em trânsito, Antônio Monteiro, para entender o que o pedestre pode fazer para prevenir acidentes. Bem como, contribuir com um trânsito mais seguro.

Atenção
O especialista destaca três principais atitudes do pedestre que colocam sua própria vida em risco:
– Atravessar sem atenção ou correndo pela via;
– Utilizar celular ao atravessar, desviando totalmente a atenção do trânsito;
– Usar roupas escuras à noite, o que dificulta ser visto.
O uso do celular, que é um dos grandes riscos para condutores, é mencionado por Antônio também como ponto crítico para os pedestres. “Muitos ainda insistem em atravessar a rua ou até mesmo andar pela calçada utilizando o aparelho”, explica.

Pedestre ativo
Esse hábito tira a atenção. Além disso, desvia o cidadão de ser o que o especialista chama de “pedestre ativo”. Em outras palavras é aquele que se posiciona na faixa e com gestos de mão solicita e indica ao motorista sua intenção de atravessar a via.
“Sempre iremos defender a prevenção, a tomada de atitudes seguras. Então um dos fatores mais importantes é ver e ser visto. Somente adentrar a via se houver a segurança e a garantia de concluir a travessia de forma segura, sem precisar correr ou passar entre os carros. Outro ponto é atravessar em linha reta e não tirar a atenção com o uso do celular, por exemplo”, orienta.
Segundo ele, um dos grandes problemas das cidades é a falta de faixa de pedestres e sobretudo a falta de respeito a ela por parte dos motoristas. “O caminho da solução é implantar mais faixas de formato e posicionamento adequados e campanhas para respeito e uso correto”, afirma.

Cidade-exemplo
O engenheiro cita a cidade de Paris, na França, como um exemplo a ser seguido. No final de agosto desse ano, a cidade adotou uma medida para incentivar as caminhadas, o ciclismo e o uso do transporte público: o limite de velocidade de 30 km/h em toda a cidade.
Em pronunciamento a uma rádio local, o vice-prefeito David Belliard disse que esta não era “uma medida contra os automóveis”, e sim porque queriam limitar os veículos apenas para viagens essenciais. Algumas vias principais, como a Champs-Élysées, estarão isentas, com o limite de velocidade permanecendo em 50 km/h.
No Brasil, o especialista elenca algumas alternativas para melhorar a segurança dos pedestres.
“Em primeiro lugar seria a melhoria das calçadas, problema generalizado das cidades brasileiras. Nesse sentido, o caminho é pensar as cidades para as pessoas, tornando e criando espaços caminháveis mais seguros. Outro ponto fundamental é a redução da velocidade em áreas urbanas, projeto encabeçado pela ONU e cidades como Paris já implantaram. Estudos mostram, por exemplo, que essa redução reduz em 90% a possibilidade de morte por atropelamento”, aponta Antônio. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

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