Bolsonaro sanciona lei que flexibiliza regras para candidatos com contas rejeitadas durante mandato

 

Bolsonaro participa do Fórum Combate à Corrupção (arquivo)Credit...Foto: Marcos Correa / PR
Por Jornal do Brasil - O presidente da República afirmou que a sanção foi para "evitar punições desproporcionais". Decisão ocorre um dia após o Senado aprovar mudanças que diminuem alcance da lei de improbidade
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (30) uma lei que permite a candidatura de políticos que tiveram as contas julgadas rejeitadas durante o exercício do mandato.
Segundo a medida, todos os condenados a pagarem multa por contas irregulares poderão participar das eleições desde que não haja danos ao erário. Antes, a lei estabelecia que aqueles que tivessem as contas rejeitadas ficariam inelegíveis por oito anos para qualquer cargo, desde que a decisão não tenha mais possibilidade de recurso.
A sanção visa evitar punições desproporcionais nos casos em que existe "pequeno potencial ofensivo", afirmou o presidente, visto que se restringe à rejeição de contas em que não houve danos aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito.
Bolsonaro já afirmou, em diversas ocasiões, que considera exageradas as punições e investigações sobre prefeitos de cidades pequenas.
"O que visa o projeto também é dar uma flexibilizada nisso aí. Isso não é escancarar as portas da corrupção. Converse com um prefeito de uma cidade pequena. Cidade grande já fica mais fácil de trabalhar porque tem gente para trabalhar do seu lado. Cidade pequena não tem condições. Tem prefeito que fica até 20 anos até que prescreva respondendo processo por improbidade", argumentou o presidente.
Nessa quarta-feira (29), o Senado Federal aprovou mudanças que diminuem o alcance da lei de improbidade administrativa. A alteração na legislação determina que os políticos só poderão ser imputados quando existir comprovação de que houve intenção de causar dano aos cofres públicos.
Com agência Sputnik Brasil

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem