Rogério Alves: Ambiente de negócio aprovado. O brasil tem jeito.

Rogério Alves, advogado - Enquanto o presidente briga do o STF deixa de comemorar uma Vitória real de seu governo. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) do ambiente de negócios, que busca diminuir a burocracia para as empresas e incentivar a abertura comercial do país. A matéria segue para sanção presidencial.
Entre as principais mudanças do projeto, está a criação do balcão único, que deve facilitar o cadastro do CNPJ e a inscrição no fisco estadual e municipal. A expectativa do governo é que o tempo médio para abertura de empresas caia de dez para três dias.
O objetivo da MP é elevar a posição do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial, que elenca os países com melhores ambientes de negócios. Com isso, o governo almeja chegar na posição 49ª do ranking até 2022e atrair investimentos. Atualmente o país está entre a 109ª e 119ª posição.
Aprovada também a classificação de risco. Essa alteração deve ajudar diretamente na abertura de empresas de médio risco, que poderão obter alvarás de funcionamento automaticamente, apenas com uma assinatura do termo de responsabilidade. Entre empresas de médio risco estão o comércio atacadista, hotéis e educação infantil.
O Brasil poderia avançar muito na economia e no desenvolvimento humano se não fosse a insistência na disputa eleitoral de 2022 a cada minuto. Não se consegue administrar do palanque

IGP-M acumula alta de 35,75% em 12 meses.
O assunto dos reajustes dos contratos de aluguéis continua repercutindo. Atualmente, embora não seja obrigatório, o IGP-M é o indicador usado como praxe nos contratos de locação. Por ser sensível à alta do dólar e dos preços das commodities, como soja e milho, porém, esse índice tem crescido muito acima da inflação.
Para se ter ideia, o IGP-M acumulou alta de 35,75% nos 12 meses encerrados em junho. No mesmo mês de 2020, ele acumulava alta de 7,31% em 12 meses. Enquanto isso, o IPCA acumulou crescimento de 8,35% nos 12 meses encerrados em junho, ante 2,13% no acumulado em 12 meses em junho do ano passado.
Semana passada expressei minha opinião contra a regulamentação dos reajustes de contratos de aluguel com índice único, no caso, IPCA. O tema ainda não foi votado no congresso e o mercado imobiliário discute o assunto.
A advogada Mariana Spoto Cobra, sócia de negócios imobiliários do escritório Mattos Filho, explica que a Lei de Locações (8.245/91) prevê que as partes podem estabelecer qualquer indexador para reajustar o aluguel. Tornar o IPCA obrigatório, a seu ver, pode ferir o princípio da autonomia da vontade das partes, segundo o qual estas têm o poder de estipular um contrato livremente.
“Esse tema vem sendo judicializado e o que vejo são decisões no sentido de manter o IGP-M, justamente tendo em vista princípios como a autonomia da vontade das partes. O que eu recomendo é a negociação entre locador e locatário, privilegiando justamente essa autonomia”, afirma Mariana.
Para o sócio do departamento de direito imobiliário do BNZ Advogados Associados, Rodrigo Ferrari Iaquinta, a fixação de um índice para o reajuste dos contratos de aluguel representaria a intervenção do Estado na dinâmica dos contratos.
“O contrato é a grande ferramenta que permite a autonomia privada, em que as partes podem negociar, estabelecer carência e descontos. As pessoas já têm a opção de aceitar ou não alugar o imóvel pelas condições oferecidas. Além disso, seria temerária a intervenção do Estado na dinâmica dos contratos”, afirma Iaquinta.
A seu ver, o que deve haver é a renegociação do contrato com fundamento em uma relação de causa e consequência. De um lado, como causa, a dificuldade financeira enfrentada por uma das partes. De outro, como consequência, a renegociação do contrato. “Não basta falar da pandemia. Eu preciso comprovar a efetiva causa e as suas consequências e, à luz disso, buscar uma conciliação primeiro no âmbito extrajudicial”, diz.
Donne Pisco, sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, por outro lado, avalia que a fixação do IPCA como limite para o reajuste dos contratos do aluguel protegeria o inquilino e teria um impacto social positivo.
“A medida protege o inquilino, pois o IPCA, em regra, ao sofrer variações menores, limita a recomposição das perdas inflacionárias, atentando contra os interesses do locador. Sopesados os dois interesses contrapostos, a limitação tende a ter um impacto social positivo, por conferir mais previsibilidade e segurança jurídica à relação contratual, sem, no entanto, impactar negativamente o mercado”, ressalta Pisco.
Já o diretor institucional da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Luis Augusto Ildefonso, defende que a negociação seja realizada na ausência do Estado. “Quanto menos interferência estatal na economia, melhor. Então, a questão não é ser a favor do índice A ou B, mas da não interferência do Estado na relação”, afirma.
Merula Borges, especialista em finanças da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), também defende a negociação entre as partes. “O descolamento entre os índices que vemos hoje é incomum. Hoje, o IGP-M está bem acima do IPCA, mas no futuro essa lógica pode se inverter. Temos visto disponibilidade dos proprietários para negociar o valor do aluguel e entendemos que esse é o caminho ideal”, diz. Leia outros artigos do advogado Rogério Alves clicando AQUI.

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