Lourival Souza: Excesso de velocidade - mesmo conscientes do perigo, condutores admitem que cometem a infração com frequência

Lourival Souza, engenheiro - O excesso de velocidade é a infração mais cometida, ou a mais flagrada, no Brasil, de acordo com dados do RENAINF – Registro Nacional de Infrações de Trânsito, sistema coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Publicamos abaixo uma das respostas que a especialista em trânsito e psicóloga Cristina Rezende respondeu ao Portal do Trânsito.
Portal do Trânsito: Para que servem os limites de velocidade no trânsito?
Cristina Rezende: Os limites de velocidade são importantes para que possamos ter um trânsito mais seguro. Estudos realizados revelam que o excesso de velocidade mata mais do que dirigir alcoolizado.
O cérebro demora pelo menos um segundo para reagir diante de um novo estímulo. A 80km/h, em pista seca, o carro percorre 22 metros neste tempo, antes de o motorista pisar no freio. Essa constatação com embasamentos científicos da estrutura psíquica, nos leva a entender que dirigir acima do limite pode e é um dos riscos mais problemáticos que um condutor toma para si. Logo, estar acima do permitido significa estar desprotegido nesse sentido, pois o impacto que seu veículo tem sobre você aumenta drasticamente a cada 10km por hora de velocidade a mais. Circular dentro da velocidade permitida na via ajuda a evitar acidentes, justamente pelo controle das reações do motorista diante de obstáculos ou riscos. Fonte: portaldotransito.com.br

A MOTOCICLETA NO BRASIL DO SÉCULO 21
Em artigo, Abramet alerta para o aumento dos sinistros com motocicletas.
A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) mobilizou um grupo de especialistas renomados e publica o artigo inédito "A motocicleta no Brasil do século XXI", com um panorama sobre a presença da motocicleta e indicadores de sinistros a ela associados.
Dados oficiais indicam que o número de motociclistas cresceu 54,3% entre 2009 e 2019 no Brasil: 33.024.249 milhões de brasileiros estão habilitados na categoria A, ou combinando as categorias AB, AC, AD e AE, o equivalente a 44,7% do total de portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa expansão alcança também a presença de motocicletas nas vias brasileiras: a frota de motocicletas quase dobrou nesse período, saindo de 15 milhões de unidades em 2009 para mais de 28 milhões dez anos depois.
Assinado pelos pesquisadores doutores Maria Helena P. de Mello Jorge, Áquilla dos Anjos Couto e Pedro Manoel dos Santos; o documento analisa a morbimortalidade de ocupantes de motocicleta, pedestres e ciclistas atropelados por este tipo de veículo no Brasil, de 2000 a 2019. O artigo também busca iluminar o panorama desse tema em cada unidade da federação. Para a análise, os especialistas avaliaram toda a categoria motocicleta, que inclui não apenas a moto, como também as motonetas, os triciclos e quadriciclos motorizados, entre outros. Tais veículos carregam semelhança nos riscos de sinistros a que seus usuários estão expostos.
"O trabalho mostra com detalhes quais as áreas são mais vulneráveis, quem são as vítimas e os tipos de acidentes mais comuns. Fornecendo, portanto, elementos para que os gestores das áreas da segurança viária e da saúde possam investir na sua prevenção", comenta a dra. Maria Helena. O artigo ressalta que a relevância do tema é evidenciada pelos esforços que vêm sendo empreendidos nos últimos anos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização das Nações Unidas (ONU), inclusive, com o plano Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020). "Estudos mostram queda nas taxas de acidentes de trânsito de todos os tipos, com exceção daqueles envolvendo motociclistas. Sentimos, então, que era chegada a hora de focar nesse problema em todo o País", explica a especialista. Fonte: cesvibrasil.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (lei n. 9.503/97)
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

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