Lourival Souza: Carro por assinatura - veja como funciona

Montadoras entraram de cabeça no mercado de assinatura de veículos.
Lourival Souza, engenheiro - A assinatura funciona basicamente como um aluguel, com a diferença que o consumidor firma contratos mais longos – de seis meses a quatro anos. O cliente escolhe uma franquia de quilometragem – as opções partem dos 500 km/mês até 3.000 km mensais – e paga uma parcela fixa todo mês, de acordo com a marca e o modelo. Tem para todos os bolsos: é possível encontrar contratos mais em conta, de 500 km, por menos de R$ 1.000 ao mês. Fonte: cesvibrasil.com.br
CNH SUSPENSA POR DIRIGIR EMBRIAGADO: O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE TRÂNSITO?
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor no dia 12/04/21, alterou significativamente o processo de suspensão do direito de dirigir. A Lei 14071/20 aumentou o limite de pontos, no período de 12 meses, e definiu a gravidade das infrações cometidas como novo requisito para o condutor ter a CNH suspensa.

Veja infrações que levam à suspensão da CNH, independente do número de pontos:
– Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165);
– Recusa ao bafômetro (Art.165-A);
– Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (Art.174);
– Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173);
– Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175);
– Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191);
– Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170);
– Transpor bloqueio policial (Art.210);
– Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218);
– Dirigir motocicleta sem capacete ou vestuário exigido por lei (Art.244);
– Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral (Art.244);
– Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244);
– Conduzir motocicleta transportando criança menor de 10 anos ou ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (Art.244).
– Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176).
– Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176).
Todas as normas têm em comum o potencial risco que oferecem à segurança, se forem transgredidas.

Nova lei sobre CNH suspensa por limite de pontosDe acordo com o CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

– 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
– 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Informação importante
Para o condutor que exerce atividade remunerada (tem a observação EAR na CNH) o limite será de 40 pontos, no período de 12 meses. Assim, independente do tipo de infração cometida. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (lei n. 9.503/97)
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

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