Lourival Souza: Câmara mantém exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D E E

Lourival Souza, engenheiro - A Câmara votou o PL 3267/19 e manteve o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E. O texto vai ao Senado e pode ser votado nessa semana.

Resumo
PL 3267/19, que altera o CTB, foi votado nessa semana e aprovado pela Câmara dos Deputados. 
Diferente do que previa o texto original, enviado pelo Governo Bolsonaro, o PL aprovado manteve o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.
O PL ainda não está valendo, segue agora para o Senado Federal.
Na última quarta-feira (24), a Câmara dos Deputados votou o Projeto de Lei 3267/19, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre outras medidas, manteve o exame toxicológico obrigatório para condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
O texto, além de manter a obrigatoriedade, criou uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido.
O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo do CTB que obriga o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E na habilitação e renovação da CNH.

Saiba mais
Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.
O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

Projeto será votado no Senado
Lembrando que a alteração não está em vigor, a matéria agora vai agora ao Senado e se aprovada, segue à sanção presidencial.
De acordo com informações da Agência Senado, o texto do PL 3267/19 pode entrar na pauta dessa semana ainda no Senado.
Mariana Czerwonka
Foto: Pixabay.com

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

O COMPORTAMENTO HUMANO É O GRANDE RESPONSÁVEL PELOS ACIDENTES DE TRÂNSITO
“Não há dúvida alguma, como tem sido exaustivamente assinalado por especialistas nesta área, que o comportamento do motorista é o grande responsável - ao lado da postura de pedestres, das vias por onde trafega e do veículo que dirige – pela maioria dos acidentes de trânsito no Brasil”. (Roberto Da Matta com João Gualberto M. Vasconcellos e Ricardo Pandolfi, no livro Fé em Deus e pé na tábua, Editora Rocco, 2010, página 15).

FAÇA A SUA PARTE PELO TRÂNSITO SEGURO: SEJA OBEDIENTE ÀS LEIS DO TRÂNSITO.
Facebook e Instagram: Campanha SOS VIDA
Twitter: @valorizacaovida
Fone:(98)98114-3707(VIVO-Whatsapp)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem