Lourival Souza: Detran/PR autoriza aula teórica remota mas não dá prazo para o início da modalidade nos CFCS

Lourival Souza, engenheiro - O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) publicou nova Portaria hoje (06), no Diário Oficial do Estado, que autoriza a realização das aulas teóricas do Curso de Formação de Condutores na modalidade de ensino remoto. De acordo com o órgão, a Portaria ficará em vigor enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19. Apesar da autorização, o órgão não define prazos para que as aulas comecem a acontecer.
A medida, segundo o Detran/PR, é necessária pois muitos condutores e futuros condutores utilizam-se da CNH como único meio de sustento, bem como atuam em serviços de natureza essencial, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos e equipamentos de saúde.
A norma deixa claro que os sistemas a serem utilizados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão atender requisitos de segurança constantes na Deliberação nº 189/20 do Contran, e ainda os que forem adicionados através da Instrução Normativa a ser editada pela Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento – DTD do Detran/PR, de forma que a plataforma realize a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, bem como monitore a permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas.
Ainda conforme a Portaria, os CFCs somente poderão utilizar as plataformas de ensino remoto que estejam devidamente homologadas pelo Detran/PR.
Conforme a regulamentação, a qualquer momento, o Detran/PR poderá solicitar aos CFCs a comprovação das aulas ministradas remotamente através de relatórios ou meios digitais (imagens, gravações, etc.) que a própria plataforma de ensino remoto homologada pelo DETRAN/PR, e escolhida pelo CFC, deverá emitir. Fonte: https://portaldotransito.com.br
Por Mariana Czerwonka

MONTADORAS DEVEM HIGIENIZAR O CARRO ANTES DA ENTREGA
Nova medida é por causa do coronavírus
A primeira fase da higienização do carro antes da entrega para o novo proprietário é a sanitização por ozônio, que é capaz de livrar a cabine de fungos e bactérias. Uma máquina de gerador de ozônio é colocada dentro do veículo como forma de prepará-lo para a higienização interna.
Todo o processo é realizado em 20 minutos, período no qual o veículo fica com as portas fechadas e o ar-condicionado ligado na potência máxima.
Na sequência, um profissional devidamente protegido com máscara e luvas realiza a higienização de superfície, no qual partes como volante, botões, manopla do câmbio, maçanetas internas e bancos são contempladas. Fonte: www.cesvibrasil.com.br

CAMPANHA DIGITAL DO MAIO AMARELO 2020 CONTA COM O APOIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA 
O Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), está apoiando a campanha do Maio Amarelo deste ano. Com o apoio do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, o tema: “Perceba o risco. Proteja a vida”, é voltada também para os profissionais que prestam serviços essenciais para o país e, será totalmente digital no mês de maio. Fonte: www.onsv.org.br 

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. 

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