Câmara Municipal de Bacabal
Nota a imprensa
O presidente da Câmara Municipal de Bacabal vem, através desta, informar a sociedade bacabalense que, cumprindo Despacho do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ - Ma), por determinação do desembargador Jorge Rachid, em razão decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando o trânsito em julgado do Acórdão do Agravo Interno nº 1407199|Ma (2013|0323997-1), suspendendo os direitos políticos do pecuarista José Vieira Lins, ocupante do cargo de prefeito de Bacabal, e nestes casos a perda do cargo é automática, Declarou Vago o cargo de prefeito do município de Bacabal, considerando o disposto no Artigo 75, Inciso III, da Lei Orgânica do Município (LOM).
Considerando também o que dispõe no Artigo 37, § da Constituição Federal, além de declarar a vacância do Cargo de Prefeito, o presidente da Câmara Municipal de Bacabal convocou o vice-prefeito, Florêncio Neto, a apresentar diploma expedido pela Justiça Eleitoral com o fim de ser empossado no cargo de prefeito, na qualidade de sucessor legal, em Sessão Extraordinária a ser realizada amanhã, sábado, dia 28 de outubro, as 11 horas, na sede da câmara municipal de Bacabal.
Bacabal, Ma, 27 de outubro de 2017
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Edvan Brandão de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Bacabal
Como já falei anteriormente tenho muito respeito a sua pessoa mais vc tá enxugando gelo com essa baboseira ze viera não cai.
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