Moro nega ter mandado grampear telefone de escritório que defende Lula

Juiz diz que determinou interceptar só telefone de advogado investigado.
Segundo Moro, telefone de firma foi cadastrado no CNPJ da empresa de Lula.

Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília

O juiz federal Sérgio Moro, do Paraná, enviou nesta terça-feira (5) informações ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), para esclarecer que não determinou a interceptação telefônica de telefones de advogados em razão das atividades exercidas por eles. Moro informou que o único telefone que ele sabia pertencer a um advogado era o de Roberto Teixeira, sócio do escritório que faz defesa de Lula e é formalmente investigado.
Em 17 de março, o escritório Teixeira, Martins & Advogados, que atende o ex-presidente, afirmou em nota que a operação Lava Jato fez grampo ilegal de Roberto Teixeira e de 25 advogados que trabalham na empresa. Teixeira e seu sócio Cristiano Zanin Martins disseram que o telefone central do escritório foi grampeado, dando acesso aos telefonemas de outros advogados que representam Lula.
Moro enviou o documento na ação em que o governo diz que ele feriu a competência do Supremo, pois a investigação envolve pessoas com foro privilegiado - entre elas a presidente Dilma Rousseff. Neste processo, Teori Zavascki determinou que o STF decida qual parte deve ser analisada em primeira instância e qual deve ficar no STF.
Moro afirmou que, inicialmente, só sabia da interceptação no telefone de Roberto Teixeira, "já que ele é diretamente investigado no processo". Já o telefone do escritório Teixeira, Martins & Advogados constava como um dos registrados no CNPJ da LILS, empresa de palestras de Lula, segundo informação repassada pelo Ministério Público Federal (MPF) ao juiz.
Em documento anexado por Moro à explicação enviada ao Supremo, o MPF no Paraná diz que o número do telefone do escritório foi alterado no cadastro da empresa de Lula, para um "inexistente". No lugar dele, foi incluído no registro da Receita o número (00) 1111-1111.
"Chama, aliás, a atenção que o número de telefone foi recentemente alterado no cadastro CNPJ, como afirma o MPF", diz o juiz. "Tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais", diz o texto.
No documento elaborado por Moro, o juiz procura deixar claro que a autorização de interceptação telefônica era para que fosse interceptado o telefone da empresa de Lula, não do escritório de advocacia.
"Embora em princípio pudesse ser considerada válida até mesmo a autorização para interceptação do referido terminal, ainda que fosse do escritório de advocacia, já que o sócio principal, Roberto Teixeira, era investigado e dele usuário, a autorização concedida por este Juízo tinha por pressuposto que o terminal era titularizado pela empresa do ex-Presidente e não pelo escritório de advocacia, tanto que na decisão judicial de autorização foi ele relacionada à LILS Palestras", afirmou Moro em sua argumentação.
"Grave atentado"
O escritório Teixeira, Martins & Advogados afirmou em nota que a interceptação telefônica de advogados de quem sofre persecução penal por parte do Estado é "um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito".
Segundo a nota, esse tipo de interceptação "torna o procedimento ilegítimo", havendo "clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei".
"Notícias extravagantes"
O juiz Sérgio Moro também negou o que chama de "notícias extravagantes", que dão conta que ele tivesse conhecimento de que o telefone era do escritório. "Nessas mesmas notícias extravagantes, consta afirmação de que este Juízo teria conhecimento de que o terminal em questão seria do escritório de advocacia em decorrência de ofício juntado pela operadora de telefonia Telefônica aos autos em 11/03/2016", diz.

"Ocorre que a informação não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes, sendo de se destacar que, após a referida juntada, os autos vieram conclusos ao Juízo apenas em 15/03/2016, já para a interrupção das interceptações, ordenada imediatamente em seguida, já em 16/03/2016", conclui Moro.

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