Juiz diz que determinou interceptar só telefone de advogado investigado.
Segundo Moro, telefone de firma foi cadastrado no CNPJ da empresa de Lula.
Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília
O juiz federal Sérgio Moro, do Paraná, enviou nesta terça-feira (5) informações ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), para esclarecer que não determinou a interceptação telefônica de telefones de advogados em razão das atividades exercidas por eles. Moro informou que o único telefone que ele sabia pertencer a um advogado era o de Roberto Teixeira, sócio do escritório que faz defesa de Lula e é formalmente investigado.
Em 17 de março, o escritório Teixeira, Martins & Advogados, que atende o ex-presidente, afirmou em nota que a operação Lava Jato fez grampo ilegal de Roberto Teixeira e de 25 advogados que trabalham na empresa. Teixeira e seu sócio Cristiano Zanin Martins disseram que o telefone central do escritório foi grampeado, dando acesso aos telefonemas de outros advogados que representam Lula.
Moro enviou o documento na ação em que o governo diz que ele feriu a competência do Supremo, pois a investigação envolve pessoas com foro privilegiado - entre elas a presidente Dilma Rousseff. Neste processo, Teori Zavascki determinou que o STF decida qual parte deve ser analisada em primeira instância e qual deve ficar no STF.
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Moro afirmou que, inicialmente, só sabia da interceptação no telefone de Roberto Teixeira, "já que ele é diretamente investigado no processo". Já o telefone do escritório Teixeira, Martins & Advogados constava como um dos registrados no CNPJ da LILS, empresa de palestras de Lula, segundo informação repassada pelo Ministério Público Federal (MPF) ao juiz.
Em documento anexado por Moro à explicação enviada ao Supremo, o MPF no Paraná diz que o número do telefone do escritório foi alterado no cadastro da empresa de Lula, para um "inexistente". No lugar dele, foi incluído no registro da Receita o número (00) 1111-1111.
"Chama, aliás, a atenção que o número de telefone foi recentemente alterado no cadastro CNPJ, como afirma o MPF", diz o juiz. "Tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais", diz o texto.
No documento elaborado por Moro, o juiz procura deixar claro que a autorização de interceptação telefônica era para que fosse interceptado o telefone da empresa de Lula, não do escritório de advocacia.
"Embora em princípio pudesse ser considerada válida até mesmo a autorização para interceptação do referido terminal, ainda que fosse do escritório de advocacia, já que o sócio principal, Roberto Teixeira, era investigado e dele usuário, a autorização concedida por este Juízo tinha por pressuposto que o terminal era titularizado pela empresa do ex-Presidente e não pelo escritório de advocacia, tanto que na decisão judicial de autorização foi ele relacionada à LILS Palestras", afirmou Moro em sua argumentação.
"Grave atentado"
O escritório Teixeira, Martins & Advogados afirmou em nota que a interceptação telefônica de advogados de quem sofre persecução penal por parte do Estado é "um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito".
O escritório Teixeira, Martins & Advogados afirmou em nota que a interceptação telefônica de advogados de quem sofre persecução penal por parte do Estado é "um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito".
Segundo a nota, esse tipo de interceptação "torna o procedimento ilegítimo", havendo "clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei".
"Notícias extravagantes"
O juiz Sérgio Moro também negou o que chama de "notícias extravagantes", que dão conta que ele tivesse conhecimento de que o telefone era do escritório. "Nessas mesmas notícias extravagantes, consta afirmação de que este Juízo teria conhecimento de que o terminal em questão seria do escritório de advocacia em decorrência de ofício juntado pela operadora de telefonia Telefônica aos autos em 11/03/2016", diz.
"Ocorre que a informação não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes, sendo de se destacar que, após a referida juntada, os autos vieram conclusos ao Juízo apenas em 15/03/2016, já para a interrupção das interceptações, ordenada imediatamente em seguida, já em 16/03/2016", conclui Moro.
O juiz Sérgio Moro também negou o que chama de "notícias extravagantes", que dão conta que ele tivesse conhecimento de que o telefone era do escritório. "Nessas mesmas notícias extravagantes, consta afirmação de que este Juízo teria conhecimento de que o terminal em questão seria do escritório de advocacia em decorrência de ofício juntado pela operadora de telefonia Telefônica aos autos em 11/03/2016", diz.
"Ocorre que a informação não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes, sendo de se destacar que, após a referida juntada, os autos vieram conclusos ao Juízo apenas em 15/03/2016, já para a interrupção das interceptações, ordenada imediatamente em seguida, já em 16/03/2016", conclui Moro.