


A ação foi muito aplaudida pelo público daquela área da capital, como sempre ocorre durante estas ações.
Durante a atividade, como de costume, foram exibidas, nos dois sentidos da via, o lema da campanha (A VIDA PASSA PELA FAIXA DE PEEDESTRE), entregue panfletos educativos e dadas orientações verbais.
COMENTÁRIO PARA REFLEXÃO:
Todos somos pedestres. O condutor que não para nas faixas por onde passam, não lembra que logo logo vai descer do veículo que está dirigindo e vai se tornar um pedestre, e ficaria satisfeito se precisar atravessar uma faixa e os condutores pararem para ele atravessar.
Ou muito irritado se demorarem muito parar, ou mesmo se não pararem, e ele tiver que atravessar correndo e se expondo a um acidente que pode ser, inclusive fatal.
RELATOR FREIA RESOLUÇÃO 1.020 E PROPÕE AUMENTO DE HORAS MÍNIMAS DE AULAS PARA OBTENÇÃO DA CNH
Parecer apresentado na Câmara aumenta a carga prática prevista em lei, critica a flexibilização promovida pelo Contran e mantém a formação de condutores no centro do debate sobre o novo CTB.

A proposta que promete reformular diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe um recado claro sobre o processo de obtenção da CNH:
a flexibilização promovida pela Resolução Contran nº 1.020/2025 encontrou resistência no Congresso Nacional.
No parecer apresentado pelo relator da Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei nº 8.085/2014 e seus 270 apensados, o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) propõe que a carga horária mínima de aulas práticas deixe de ser definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passe a estar expressamente prevista no próprio CTB. O texto estabelece o mínimo de cinco horas-aula práticas para os candidatos à primeira habilitação.
A medida representa uma mudança significativa em relação à Resolução nº 1.020, editada no fim do ano passado, que reduziu para apenas duas horas-aula o mínimo obrigatório de prática de direção para candidatos à CNH.
Ao justificar a proposta, o relator fez duras críticas à norma do Contran.
“A Resolução Contran nº 1.020, de 2025, efetuou manobra perigosa e arriscada, na contramão da segurança no trânsito: estabeleceu em apenas duas horas a carga horária mínima de aulas de direção para que um condutor seja habilitado no Brasil, entre outras barbaridades.”
A manifestação chama atenção porque adota um tom incomum em relatórios legislativos e evidencia o posicionamento da comissão diante das recentes mudanças defendidas pelo governo federal.
Segurança no trânsito como prioridade
De acordo com o parecer, o principal critério adotado na análise das 270 propostas foi a preservação da segurança viária.
O relator afirma que determinadas decisões não deveriam ficar exclusivamente sob responsabilidade do órgão normativo.
“Não se pode deixar a cargo do Contran questões fundamentais para garantir um trânsito seguro em nosso País, como é o caso da carga horária mínima do curso de direção veicular.”
O documento cita, ainda, o cenário preocupante da violência no trânsito brasileiro para justificar a necessidade de cautela.
“Em 2024 morreram mais de 37 mil pessoas em sinistros, uma morte a cada 14 minutos.”
“Para o Portal do Trânsito, a posição do relatório reforça uma preocupação manifestada por especialistas desde a publicação da Resolução 1.020:
a de que a redução drástica da formação prática poderia comprometer a preparação dos futuros condutores”.
Debate está longe do fim
Conforme especialistas do setor, o desafio será encontrar o equilíbrio entre ampliar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação, reduzir custos e garantir que novos condutores estejam efetivamente preparados para enfrentar a complexidade do trânsito brasileiro.
Como costuma defender o diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, não é possível tratar a formação de condutores apenas como uma etapa burocrática.
“Facilitar o acesso à habilitação é importante, mas não podemos abrir mão do compromisso com a vida. A formação precisa preparar pessoas para tomar decisões seguras em um ambiente que exige responsabilidade o tempo todo.”
A julgar pelo tom adotado pelo relatório, essa preocupação deverá continuar no centro das discussões sobre o futuro do Código de Trânsito Brasileiro. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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