Em mais um importante avanço para os municípios maranhenses, fruto das tratativas conduzidas pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) junto ao Governo do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), foi definido um regime transitório de 15 (quinze) dias úteis para a execução das emendas parlamentares estaduais.
Durante este período, fica suspensa a exigência da Certidão de Cumprimento dos Requisitos de Transparência e Rastreabilidade, prevista na Instrução Normativa TCE/MA nº 84/2026...
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