
Portal TCE - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o Ministério Público do Estado (MPMA), o Ministério Público de Contas (MPC-MA) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) assinaram, na manhã desta segunda-feira (25), uma nota técnica que orientará a realização de despesas públicas com festividades e eventos culturais ao longo do exercício financeiro de 2026, com atenção imediata às festas juninas.
A assinatura ocorreu na sede do TCE-MA e reuniu o conselheiro-presidente da Corte, Daniel Itapary Brandão; o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira; o procurador-geral do MPC-MA, Douglas Paulo da Silva; e o prefeito Roberto Costa, presidente da Famem.
A medida não tem caráter proibitivo. O objetivo é oferecer diretrizes e segurança jurídica aos gestores municipais, garantindo que os investimentos na valorização da cultura imaterial e na economia local caminhem lado a lado com a responsabilidade fiscal e a continuidade de serviços essenciais como saúde e educação.
"A preocupação é fazer com que os municípios do Maranhão gastem o recurso público de forma inteligente, de forma responsável. É uma nota conjunta na qual nos comprometemos em orientar, em fazer determinações para que esses municípios que tenham, de fato, saúde financeira, gastem o recurso público nas festividades também de forma transparente", explicou o conselheiro-presidente do Tribunal de Contas, Daniel Brandão.
A medida também visa coibir excessos em administrações que enfrentam dificuldades administrativas básicas, tais como folha salarial em atrasos, problemas estruturais, de saúde ou educação.
"Nós estamos visando ao equilíbrio. O equilíbrio entre lazer, cultura, mas também prestação de serviços essenciais como saúde, educação. É a proibição do exagero. Porque nós não podemos conviver com município que tá com salário atrasado do funcionalismo, hospital sem remédio, hospital sem profissionais de saúde, fazendo festas como se estivesse tudo às mil maravilhas", ressaltou o procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro.
O procurador-geral do MPC-MA, Douglas Paulo da Silva, destacou que a assinatura desta nota técnica é um avanço muito grande na transparência e no controle do gasto público. "A nossa intenção, quando nós estamos sugerindo, normatizando esses gastos, é manter um equilíbrio entre a saúde financeira do município e os seus gastos públicos mais essenciais ou menos essenciais."
O presidente da Famem, Roberto Costa, explicou que a pactuação atende a um anseio dos próprios prefeitos, que buscavam parâmetros claros para planejar suas festividades sem comprometer as obrigações constitucionais. “O que nós estamos fazendo hoje aqui é formalizando toda uma demanda que também foi extraída por vontade dos prefeitos do Maranhão. Esse movimento está em todo o Brasil. O Maranhão está dando prosseguimento a essa formalidade para garantir que as políticas públicas importantes continuem sendo priorizadas".
ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR A NOTA TÉCNICA Nº 01/2026
Tetos de valores sugeridos (por atração/banda)
Baseado no porte populacional de cada município, o documento sugere três faixas referenciais de valores máximos para contratação de cachês artísticos:
1 - Categoria I (Municípios com até 50 mil habitantes): Contratações com valores de até R$ 250.000,00.
2 - Categoria II (Municípios com até 80 mil habitantes): Contratações com valores de até R$ 500.000,00.
3 - Categoria III (Municípios acima de 80 mil habitantes): Contratações com valores de até R$ 700.000,00.
Nota: Os tetos servem como referência técnica e não significam autorização de gasto automático. Toda contratação exige processo administrativo individualizado, justificativa de preços e comprovação da média de cachê do artista nos últimos 12 meses.
Indicadores de ilegalidade
Os órgãos de controle poderão considerar a despesa com eventos festivos ilegal ou antieconômica caso a prefeitura apresente:
Atraso salarial: Atraso no pagamento da folha de servidores efetivos, terceirizados, temporários ou comissionados.
Emergência ou calamidade: Município com decreto vigente de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Descumprimento de limites constitucionais: Falta de aplicação dos percentuais mínimos obrigatórios em Saúde (ASPS) e Educação (MDE).
Precarização de serviços: Descontinuidade no fornecimento de merenda escolar, medicamentos essenciais ou transporte público básico.
Exceções e regras de flexibilização
A Nota Técnica reconhece que existem peculiaridades regionais. Cidades pequenas que, por ventura, tenham economias dinâmicas ou arrecadação robusta e que queiram contratar atrações acima dos tetos sugeridos poderão fazê-lo, desde que enviem previamente uma proposta fundamentada com parecer técnico demonstrativo de sua saúde financeira estável e capacidade de gestão, assegurando que o gasto não compromete os serviços essenciais. A flexibilização passará pelo crivo do TCE-MA e do Ministério Público.
Exigências e vedações
Proibição de verbas carimbadas: É expressamente proibido utilizar recursos vinculados à saúde, educação e assistência social para pagar festividades.
Rastreabilidade de emendas: Contratações via emendas parlamentares devem identificar claramente o autor da emenda e o beneficiário final.
Rigor técnico: Fica vedado o uso de "cartas de exclusividade" restritas a datas específicas para burlar licitações, exigindo-se a representação por empresário exclusivo habitual.
Publicidade obrigatória: Os gastos devem ser obrigatoriamente informados nos portais da transparência locais, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e alimentados no sistema Sinc-Contrata do TCE-MA. Os empenhos devem separar os custos de cachê artístico das despesas operacionais de infraestrutura (palco, som, geradores, banheiros químicos).
Consequências do descumprimento
Emissão de alertas, recomendações e determinações, bem como instauração de procedimentos de fiscalização destinados à verificação da regularidade, legitimidade e economicidade das despesas realizadas;
Propositura de representações ou demais medidas de controle cabíveis perante os órgãos competentes, visando à apuração de irregularidades, à proteção do erário e à responsabilização dos agentes envolvidos;
Aplicação de multas, imputação de débito e demais sanções previstas na legislação aplicável, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
Instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), quando identificados indícios de dano ao erário, desvio de finalidade, utilização irregular de recursos públicos ou descumprimento dos parâmetros constitucionais, legais e fiscais aplicáveis à gestão da despesa pública;
Apontamento de irregularidade específica na prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo Municipal, com eventual repercussão na emissão do parecer prévio e na apreciação da regularidade das contas;
Comunicação ao Ministério Público Estadual e aos demais órgãos competentes, quando constatadas situações que possam caracterizar infrações administrativas, atos de improbidade administrativa, ilícitos civis, penais ou outras irregularidades passíveis de responsabilização legal.
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