Por unanimidade, STF permite punição dupla por caixa dois


Doação não contabilizada poderá ser enquadrada tanto como crime eleitoral quanto por improbidade
Veja - O STF, por unanimidade, considerou que a prática de caixa dois em campanhas pode ser punida tanto como crime eleitoral quanto como improbidade administrativa.

O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para terminar na noite desta sexta-feira, mas todos os ministros já votaram para acompanhar a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Moraes considerou que é possível ocorrer a chamada “dupla responsabilização”. As ações de improbidade devem tramitar na Justiça comum, enquanto as de crime eleitoral ficam a cargo da instância especializada.

O caso chegou ao STF por um recurso do ex-vereador de São Paulo Arselino Tatto (PT), que tentava impedir uma ação de improbidade em um caso de doação não registrada. Os ministros votaram para rejeitar esse pedido e permitir o prosseguimento do processo.

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