Federação partidária aciona STF contra norma sobre propaganda eleitoral antecipada

Ação contesta punições previstas em resolução do TSE por suposto pedido de voto em pré-campanha
Portal STF - A Federação Renovação Solidária – formada pelo Solidariedade e pelo Partido Renovação Democrática (PRD) – acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou as hipóteses de punição por propaganda eleitoral antecipada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7932 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Na ação, a federação questiona o trecho da Resolução TSE 23.610/2019, na redação dada pela Resolução TSE 23.732/2024, que passou a permitir a aplicação de sanções mesmo quando não há pedido explícito de voto, mas apenas frases ou mensagens que, na avaliação da Justiça Eleitoral, possam ser entendidas como pedido indireto. Para a agremiação, essa mudança altera o sentido da lei eleitoral, que exige manifestação direta e inequívoca para caracterizar propaganda irregular antes do período oficial de campanha.

Segundo a Renovação Solidária, a norma cria insegurança jurídica e deixa candidatos, partidos e eleitores sem clareza sobre o que é permitido ou proibido na pré-campanha. A federação sustenta que a regra abre espaço para decisões diferentes em casos semelhantes e transfere para interpretações subjetivas a definição do que pode ser considerado propaganda antecipada.

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