TSE disponibiliza informações sobre partidos políticos do Brasil

Dados oficiais atualizados podem ser acessados no Portal do Tribunal
Portal TSE - Instrumentos essenciais para a democracia, os partidos políticos têm, entre suas diversas funções, a de representar os interesses da população nos espaços de poder e a de ser um canal de interlocução entre o povo e o governo. No Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível conhecer os dados oficiais dos 29 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral. As informações estão localizadas na seção "
Partidos", situada na parte superior do site.

Ao clicar na aba “Partidos” e seguir para a opção “Partidos políticos registrados no TSE”, a pessoa interessada pode acessar todos os dados da legenda, como nome, número, sigla, endereço, telefone, e-mail e site dos diretórios nacionais, bem como o nome do presidente nacional e o número de parlamentares nas respectivas bancadas dos partidos, entre outras informações. O espaço reúne ainda vários tipos de documentos, como estatutos, alterações nas normas internas e registros de fusões, incorporações e mudanças de nome ou número.

O site informa também o que é preciso para se criar um partido político, além de direcionar o leitor para a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e para a Resolução TSE nº 23.571/2018, que regulam a criação e manutenção dessas organizações.

Requisitos para criação de partido político
Sem partidos políticos organizados, não há democracia representativa plena, uma vez que eles são os principais mediadores entre o povo e o governo. Nas democracias, as eleições são organizadas com base em partidos, o que mostra que eles são instrumentos de representação política popular, organização da disputa democrática, fundamento do pluralismo político, formação política e cidadã, fiscalização e controle do poder.

Segundo a Lei dos Partidos Políticos, a agremiação é uma pessoa jurídica de direito privado destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Além disso, segundo a Carta Magna, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, desde que sejam respeitados a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Para adquirir o registro do estatuto de partido político com caráter nacional, é preciso que a legenda comprove sua existência e, para isso, é necessário cumprir algumas exigências definidas na legislação. Uma delas é que a agremiação em formação tenha o apoio mínimo do eleitorado para comprovar seu caráter nacional. Assim, para a obtenção do registro definitivo na Justiça Eleitoral, um partido político em formação precisa reunir assinaturas de apoio de eleitoras e eleitores não filiados a outras legendas.

O parágrafo 1º do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos determina que esse apoiamento deve corresponder a, no mínimo, 0,5% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) da última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com 0,1% do eleitorado votante em cada um deles. Todo esse processo precisa ser concluído no prazo de até dois anos após a aquisição da personalidade jurídica.

Apenas depois da aprovação do registro pelo TSE, a nova legenda estará apta a participar de eleições, receber recursos do Fundo Partidário e acessar o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. O registro é etapa fundamental para que o partido atue, oficialmente, no cenário político nacional.

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