STF diminui poder das câmaras municipais sobre contas de prefeitos

Jorge AragãoO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta semana, que as Câmaras Municipais não têm mais poder para aprovar ou rejeitar contas de prefeitos com base em critérios políticos. A decisão histórica muda regras que estavam em vigor há décadas.

Com repercussão geral — ou seja, com efeito para todo o Brasil —, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) e determinou que o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas dos prefeitos passa a ter força vinculante. Isso significa que: Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las e se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara de Vereador não pode mais aprová-las por decisão política.

Antes dessa decisão, o Tribunal de Contas apenas emitia um parecer técnico sobre as contas dos prefeitos, mas cabia aos vereadores o poder final de aprovar ou rejeitar. Na prática, muitos julgamentos eram influenciados por acordos políticos ou disputas locais, o que gerava instabilidade jurídica e enfraquecia o papel técnico da fiscalização.

Agora, com o novo entendimento, o STF entende que fortalece os critérios técnicos, a transparência e a responsabilidade fiscal, evitando distorções políticas no processo.

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