Confiar o veículo a pessoa não habilitada é crime de trânsito.

Veja alerta da PRF
Lourival Cunha Souza, engenheiro
-  Aquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada está praticando uma conduta considerada crime pelo CTB.

É proibido dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa informação todos já conhecem. No entanto, o que muita gente não sabe é que aquele que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada estará praticando uma conduta considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O alerta é da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com o órgão, não é incomum acontecerem flagrantes dessa situação nas rodovias federais. No início desse ano, por exemplo, uma fiscalização de rotina flagrou um veículo Gol que passava pelo km 165 da BR-428, em Pernambuco, nessa situação, mas ainda com agravante. A direção foi entregue não só para uma pessoa sem CNH, mas também menor de idade. “Era um adolescente de 17 anos que dirigia o carro quando dada ordem de parada pelos agentes. A passageira, que possui CNH, disse que confiou a direção ao menor depois de ter passado mal. Recuperada, ela assumiu o controle do veículo e foi liberada. No entanto, responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à justiça”, informou a PRF à época.

Conforme o órgão, é preciso ressaltar que nestes casos não é o “motorista” inabilitado quem responde pelo crime de trânsito.

“Este recai para os proprietários de veículos ou pessoa habilitada que segue viagem conduzida por pessoa sem CNH para a qual permitiu a direção. Este crime está descrito no Art. 310 do CTB e prevê como penas a detenção, de seis meses a um ano, ou multa”, diz a PRF.

Riscos à segurança
Ainda segundo a corporação, outro detalhe que merece atenção por parte dos motoristas é que o CTB amplia as restrições, não se limitando apenas a entregar, confiar ou permitir que pessoa inabilitada conduza veículos automotores. “Esta regra vale também para pessoas que não tenham condições físicas e mental de dirigir, como é o caso dos embriagados. O flagrante desse tipo de crime se dá independentemente se o “motorista” se envolve em situações que cause lesões ou perigo de dano a outras pessoas”, informa.

A PRF faz ainda um alerta para os perigos desse tipo de conduta.
“Além de correr o risco de responder criminalmente, a pessoa que confia, entrega ou permite que outra pessoa sem habilitação ou condições físicas e mentais acaba aumentando as chances de se envolver em acidente grave, colocando a sua vida e a vida de outras pessoas em risco. No trânsito, escolha a vida”, conclui o órgão. Fonte: portaldotransito.com.br (Artigo de Mariana Czerwonka)

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

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