Denúncia: Eleito irregularmente, vereador Melquíades Reis Vieira Neto ocupa, ilegalmente, a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bacabal.

Abel Carvalho - A Câmara Municipal de Bacabal realiza hoje, quarta-feira, dia 15 de fevereiro, Sessão Solene de abertura dos trabalhos relativos ao 1º período legislativo do ano de 2023. A sessão tem início previsto para as 15 horas e, será essa a primeira vez que o vereador Melquíades Reis Vieira Neto, Melquíades Neto (MDB), coordenará um Ato na condição de presidente titular da Mesa Diretora da Casa.

Melquíades Neto foi escolhido pelos colegas como gestor do poder legislativo bacabalense em sessão que aconteceu em 30 de junho do ano passado, tendo como companheiros de chapa o 1º vice-presidente Anderson Viana (PL), o 1º secretário Reginaldo do Posto (PDT) e a 2ª secretária Nathália Duda (MDB), sendo empossado automaticamente, segundo manda o regimento interno em seu Artigo 14, em 1º de janeiro deste ano.

Neto concorreu contra a chapa encabeçada pelo vereador Feitosa (SD), que teve como companheiros o 1º vice-presidente Serafim Reis (MDB), o 2º vice-presidente Alex Abreu (Republicanos), o 1º secretário Professor Gusmão (SD) e o 2º secretário Maurício Silva (PROS).

O resultado da votação computou 12 votos para a chapa liderada por Melquíades Neto contra 5 votos para a chapa liderada por Feitosa.

Chapa Irregular e eleição ilegal
A chapa encabeçada por Melquíades Reis Vieira Neto foi registrada de forma irregular e sua eleição como presidente aconteceu de maneira ilegal.

É que a chapa por ele formada desobece e descumpre ao Artigo 24, da Lei Orgânica do Município (LOM), que determina a que "a Mesa da Câmara se compõe do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, os quais se substituirão nessa ordem".

Na chapa composta por Reis falta a figura do 2º vice-presidente, o que a invalida por direito.

Por desconhecimento das divergências existentes entre a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bacabal, Melquíades Reis Veira Neto tornou sua eleição irregular e ocupa ilegalmente, desde o dia 1º de janeiro, o posto "governador" do poder legislativo, ao seguir o ditame do Artigo 10, do regimento, que reza que "a Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos por votação secreta".

Superioridade Hierárquica
Ao seguir o teor do Regimento, a chapa formada por Melquíades Reis quebrou o princípio da superioridade hierárquica da Lei Orgânica do Municipio sobre o regimento interno da câmara.

Afirma o Princípio que "as normas possuem uma hierarquia, que deve ser respeitada, sendo que a Lei Orgânica do Município retira seu fundamento de validade da própria Constituição Federal, razão pela qual goza de supremacia hierárquica em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal. Qualquer outro ato normativo Municipal deve fundamentar-se nas disposições da Lei Orgânica que rege o Município".












O Princípio assegura que "a despeito do conflito de normas aparente entre a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, prevalece o disposto na Lei Orgânica Municipal, em face da sua superioridade hierárquica. Nos termos do Artigo 29 da Constituição Federal, o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal e, que é promulgada pela própria Câmara que a elaborou. Donde se infere a superioridade hierárquica da Lei Orgânica. A natureza singular da Lei Orgânica leva a uma conclusão de que não pode ser contrariada por lei municipal comum. Mas essa conclusão deve ficar restrita a matéria que lhe é própria. Em outros termos, somente em relação às disposições situadas no universo conferido pela Constituição Federal à Lei Orgânica do Município é que se pode falar em degrau hierárquico superior". 

Feitosa regular
Seguido e cumprido o Princípio da superioridade hierárquica da Lei Orgânica do Municipio sobre o regimento interno da câmara, os 12 votos dados a chapa encabeçada por Melquíades Neto são nulos, por direito, razão pela qual Neto ocupa ilegalmente a presidência.

A chapa registrada pelo vereador Feitosa cumpre integralmente ao que determina o Artigo 24, da Lei Orgânica do Município.

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