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No último dia 20 de novembro a manifestação da SOS VIDA teve carreata, motociata, passeio ciclístico, passeata e um bloco de cadeirantes.
No evento foram exibidas muitas faixas com frases alusivas à violência no trânsito e serviu mais uma vez para chamar a atenção das autoridades e da sociedade para este gravíssimo problema humano, de saúde pública e econômico.
O evento ocorreu das 8h às 10h30 na Av. Litorânea, no trecho entre a praia do Caolho e a praça de alimentação, no Calhau.
Minfra quer desenvolver algoritmo de segurança no trânsito
O modelo será desenvolvido com a AMBEV e terá como base o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest).
Trata-se de uma proposta, por meio do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), com intuito de organizar e aprimorar a base de dados de acidentes e estatísticas de trânsito – Foto: Ryckson Anhaia/Minfra.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) assinou um termo de doação com a Ambev para elaboração de um modelo de algoritmo preditivo de acidentes de tráfego, com foco na segurança no trânsito, que terá como base o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest).
Trata-se de uma proposta, por meio do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), com intuito de organizar e aprimorar a base de dados de acidentes e estatísticas de trânsito. A ideia é contribuir com o desenvolvimento de políticas públicas com foco no bem-estar físico, mental e social da população brasileira.
“A parceria entre setor público e privado é essencial para desenvolver políticas públicas que beneficiem a sociedade. A vontade de salvar vidas é mútua e é com essa colaboração que vamos tornar o trânsito mais seguro para o cidadão”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.
O documento
O modelo é uma função matemática que é possível aplicar, por exemplo, a uma base de dados, evidenciando padrões capazes de apontar tendências. O desenvolvimento do modelo acontecerá a partir das bases de busca dos Detrans de cada estado.
Não haverá utilização de dados para outro fim que não a elaboração do serviço. Além disso, haverá a devolução ou destruição dos dados ao final do projeto, com entrega do algoritmo preditivo ao órgão donatário. A doação será feita em nome da Ambev, que coordenará a execução do serviço, bem como da Fundação Abinbev, que o custeará. Já a interveniência será da Falconi Consultores S.A., que o executará.
As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura
Fonte: www. portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
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