Rede questiona norma que regulamenta participação na concorrência de sobras eleitorais

Para o partido, as mudanças instituem uma espécie de cláusula de barreira.
Portal STF - O partido Rede Sustentabilidade questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de alterações promovidas no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que, a seu ver, instituíram uma espécie de cláusula de barreira para a disputa das sobras eleitorais (vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional). A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7228, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Disfunções
A Lei 14.211/2021 prevê que somente poderão concorrer às sobras partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente, conhecida como regra dos 80-20. Segundo a Rede, as alterações afrontam a Constituição Federal, que dispõe taxativamente sobre a existência de sistema eleitoral proporcional para a eleição de deputados federais, regra aplicável, também, aos deputados estaduais e distritais e aos vereadores.

O partido sustenta que, em 2022, ocorrerão as primeiras eleições com barreira e sem coligações, “o que pode significar o início do fim, por vias inconstitucionais, do sistema eleitoral proporcional, com reais e efetivas disfunções de inúmeras ordens”. As mudanças, para a Rede, parecem conduzir a uma espécie de ”distritão à força”, pois o sistema só poderia ser implementado por meio de emenda à Constituição e, em 2021, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.

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