Rogério Alves: CNT quer suspender nova Lei do Motorista

Transportadoras pedem que STF confirme a constitucionalidade da nova Lei do Motorista
Rogério Alves - A Confederação Nacional do Transporte requer a concessão de liminar para suspender processos que envolvam a aplicação da Lei 13.103/2015 até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.
A Lei 13.103/2015 (chamada de nova Lei do Motorista) regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A lei, na verdade, nunca representou bem os interesses da categoria e foi fruto da pressão popular após a famosa greve dos caminhoneiros.
A noticia atual é que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 75) da Lei 13.103/2015. A ADC foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outra ação sobre a mesma matéria (ADI 5322).
A entidade afirma que a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por via indireta (termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas), vêm afastando a aplicação da norma, “em verdadeira declaração transversa de inconstitucionalidade”. Por isso, pede a concessão de liminar para suspender a tramitação dos processos que envolvam a aplicação da lei até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.

"Limbo jurídico"
Segundo a CNT, os empregadores do setor estão hoje em um “limbo jurídico”, pois “vários posicionamentos do Judiciário Trabalhista impedem que as empresas exerçam com segurança suas atividades”, numa clara violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica, do tratamento igualitário e da legalidade. A confederação argumenta que a Lei 13.103/2015 regulamenta um setor estratégico e específico, com características diferentes das dos demais segmentos econômicos, e cumpre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Para a entidade, a norma busca dar tratamento igual a motoristas empregados e autônomos, respeitando as diferenças de cada um na área do transporte de passageiros e de cargas.
A entidade acrescenta que a norma respeita os direitos sociais à saúde, ao trabalho, ao transporte, ao lazer e à segurança e busca a melhoria da condição social do trabalhador, ao permitir elevação da sua remuneração proporcionalmente à extensão e à complexidade do trabalho realizado, ao exigir do Estado proteção contra ações criminosas, ao exigir o controle da jornada e do tempo de direção e ao estabelecer a realização de exame toxicológico e a criação de programa de controle de uso de drogas. “A Lei 13.103/2015 não ofende à proporcionalidade, nem se desvia da finalidade legislativa”, conclui.

Presidente não pode deixar de depor, diz Moro.
Defesa de Moro: Investigado não pode deixar de depor, inclusive presidente.
O ex juiz e ex ministro Sérgio Moro amarga a queda de popularidade, principalmente entre os apoiadores do presidente Bolsonaro, depois que o acusou de interferir politicamente na polícia federal. Desde então, deixou o governo, pediu a divulgação de reunião ministerial é agora quer ver o presidente depondo, pessoalmente, perante o STF.
O criminalista Rodrigo Sánchez Rios, que defende o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, afirmou que nenhum investigado tem a opção de deixar de prestar depoimento.
"É sabido que a nenhum investigado ou réu é facultada a opção de decidir como, onde e se quer prestar um depoimento. Isso vale para qualquer cidadão, inclusive para o presidente da República", afirmou Sánchez Rios.
A manifestação foi divulgada após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar que não cabe ao presidente Jair Bolsonaro desistir de depor no inquérito que o investiga por suposta interferência política na Polícia Federal. Leia outros artigos do advogado Rogério Alves Clicando AQUI.

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