Lourival Souza: Fotos de infração de trânsito podem ser usadas para multar?

Fotos ou vídeos, feitos por cidadãos comuns, valem ou não como prova de infração de trânsito? Veja a resposta!
Lourival Souza, engenheiro - Em cidades como Sorocaba (SP) e Niterói (RJ), o WhatsApp já vem sendo utilizado como ferramenta para monitorar condutores infratores.
Ao flagrar uma situação irregular, por exemplo, o cidadão faz o registro fotográfico e o envia para o órgão de trânsito, que vai checar a denúncia. Caso a denúncia proceda, os agentes de trânsito do Centro de Controle Operacional (CCO) verificarão pelas câmeras de videomonitoramento ou enviarão um agente de trânsito ao local.

Mas, então, oficialmente, os registros fotográficos ou em vídeos, feitos por cidadãos comuns, valem ou não como prova de infração de trânsito?
Para esclarecer esta dúvida, conversamos com a equipe técnica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e, de acordo com eles, não há regulamentação por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre fotos ou vídeos feitos por cidadãos como prova de infração de trânsito.
Carro estacionado na calçada
A equipe nos informou ainda, que além dos radares, a única maneira de registrar infrações são as câmeras de videomonitoramento. Segundo eles, o Contran só regulamenta o uso de equipamento eletrônico, conhecido como radar, para fiscalização de velocidade, podendo o cidadão fazer a denúncia por qualquer meio.

“Nenhuma infração de trânsito é gerada em razão da simples denúncia”, afirma o órgão. 

Mudanças no sistema de fiscalização
Durante a entrevista, a equipe técnica do Denatran ressaltou, ainda, a nova norma de radares aprovada pelo Contran em setembro último, que tem por objetivo valorizar o aspecto educativo na fiscalização do trânsito.
De acordo com o Denatran, a fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas. 
Logo, o propósito das mudanças é, segundo o órgão, fazer com que o condutor seja alertado sobre o limite de velocidade da via. Dessa forma, reduzirá a velocidade do veículo e, diminuirá a chance de ocorrer acidentes. Pauline Machado, portaldotransito.com.br 

MORTES NO TRÂNSITO EM SÃO LUIS EM 2019: QUASE 9 PESSOAS VÃO ÓBITO MENSALMENTE

FEMININO

20

MASCULINO

78

ÓBITOS

98

Fonte: SEMUS-Secretaria de Saúde de São Luís 

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

FUNDACIÓN MAPFRE LANÇA CURSO VOLTADO À EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Como parte de seus esforços para promover a sensibilização em relação à segurança no trânsito entre os diversos grupos: pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas, a Fundación MAPFRE acaba de anunciar o lançamento do curso Prevenção e Segurança Viária. Com uma linguagem simples e interativa, o treinamento on-line é gratuito. "O principal objetivo é incentivar a adoção de comportamentos seguros na condução e circulação no trânsito, contribuindo para a redução de acidentes", afirma Fátima Lima, representante da Fundación MAPFRE no Brasil.
O curso convida o público a refletir sobre situações cotidianas a partir de diversos pontos de vista. Para cada simulação são apresentadas opções e informações que explicam qual a escolha mais segura.
Além do treinamento, a Fundación desenvolveu um e-book especial com dicas para evitar distrações ao volante, cuidados a serem adotados pelos pedestres, a importância de manter o veículo em boas condições de circulação, como atuar nas ruas e estradas em diferentes circunstâncias, entre outras informações.
"Acreditamos na educação como uma potente ferramenta de transformação social e de redução dos alarmantes indicadores de acidentes e fatalidades em nossas ruas e estradas", destaca Fátima.

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