Câmara de Bacabal faz história ao derrubar, pela primeira vez, um Decreto Municipal: aquele que regulava o horário dos bares, restaurantes e similares


Sob a presidência do vereador Manuel da Concórdia (PDT), a câmara municipal de Bacabal fez história, na sessão ordinária realizada na tarde ontem, 14  de outubro de 2020, ao aprovar Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do vereador Venâncio do Peixe (PDT), que derrubou o Decreto Municipal nº 461/2013, editado pelo então prefeito José Alberto Oliveira Veloso, que regulamentava a Lei nº 1.036, de 19 de dezembro de 2006, que estabelece o Código de Posturas do Município de Bacabal.
A proposição do vereador pedetista, inédita no Parlamento municipal, foi acatada pela Mesa Diretora da Casa, com a anuência do seu presidente, principal responsável pela pauta do Poder. Recebeu, também, a proposição, Parecer favorável da Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final.
Da sessão participaram 09, dos 17 vereadores, maioria absoluta do plenário, e quórum regimental exigido para a votação, sendo que o Projeto de  Decreto Legislativo de Venâncio do Peixe, assim como o seu Parecer, foi discutido pelos vereadores Dr. Lula (PSC), Coronel Egídio (DEM), Joãozinho do Algodãozinho (MDB), Jeferson Santos e pelo próprio autor da matéria.
Ocuparam a galeria da câmara de vereadores os principais interessados na revogação do Decreto municipal, os proprietários de restaurantes, bares e similares, além dos proprietários e operadores de som, principalmente sons automotivos e paredões, a categoria mais atingida com a edição do Instituto.

COMO FICA
A aprovação do Decreto Legislativo do vereador Venâncio do Peixe revoga os Efeitos do Decreto nº 461, de 21 de junho de 2013, que regulamentava o horário de funcionamento dos bares e similares, festas e eventos no município de Bacabal, mas faz voltar valer os efeitos, em seu Parágrafo Único, do Título IV, Capítulo I, Seção I – seus artigos, parágrafos, alíneas e incisos; Seção II, seus artigos, parágrafos, alíneas e incisos, da Lei nº 1.036, de 19 de dezembro de 2006, que estabelece o Código de Posturas do Município de Bacabal e dá outras providências.
Coube ao presidente Manuel da Concórdia explicar que esses termos só voltam a viger a partir do fim da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus, uma fez que o Poder Executivo do Município baixou uma série de portarias e editou vários decretos que estabelecem protocolos a serem seguidos no combate a Covid-19, doença provocada pelo vírus.

ARGUMENTOS


Aos seus pares Venâncio do Peixe, explicou que, consoante ao papel dos vereadores, apresentava o Projeto de Decreto Legislativo, amparado pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento da Casa, argumentando que o Decreto 461/2013 era excrecência, uma aberração jurídica imposta, à época, pelos então representantes do Ministério Público Estadual e do Sistema Estadual de Segurança Pública, em razão dos menos não serem afeitos a exercício de suas funções laborais nesta cidade por preferirem priorizar suas estadas em São Luís, capital do Estado, aonde tinham moradia fixa, permanecendo em Bacabal apenas durante o chamado meio da semana, praticando o famoso calendário TQQ. 
Argumentou ainda, que a excrecência e aberração jurídica foi aceita pela Casa, responsável pela elaboração de nossa leis, e pelo Poder Executivo Municipal, que se agachou, não tendo forças, para elaborar uma regulamentação completa, que contemplasse todo o Código de Posturas.
Mostrou que o resultado prático da implementação do malfado Decreto foi o vilipêndio do mais sagrado direito do cidadão: o direito de ir e vir, lhe sendo imposto a limitação dessa prerrogativa com a adoção de um horário esdrúxulo, que, entre outras coisas, além de cercear essa prerrogativa mater, também impôs aos proprietários de bares, restaurantes e similares e, aos promotores de festas e eventos um sistema continuo de quebradeira e falência que se arrasta por todos esses anos.

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